Cartão BNDES Cartão BNDES
  
 

 Dúvidas?
1 - O QUE É O CARTÃO BNDES
2 - O QUE O CARTÃO BNDES PODE FINANCIAR
3 - COMO SOLICITAR O CARTÃO BNDES
  3.1 - SOLICITAÇÃO DO CARTÃO
  3.2 - CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO
  3.3 - RECEBIMENTO DO CARTÃO
  3.4 - DESBLOQUEIO DO CARTÃO
  3.5 - SOLICITAÇÃO DE MAIS UM CARTÃO
  3.6 - RENOVAÇÃO DO CARTÃO
4 - CREDENCIAMENTO E AFILIAÇÃO DE FORNECEDOR
5 - COMO COMPRAR E/OU COMO VENDER COM O CARTÃO BNDES
6 - ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
7 - CANCELAMENTO DO CARTÃO
8 - CATÁLOGO DE PRODUTOS
9 - CNAE
10 - CND
11 - SENHA E IDENTIFICAÇÃO
12 - TELEFONES ÚTEIS
13 - ÚLTIMAS NOTÍCIAS


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mais informações.


Veja também 5 coisas que você precisa saber sobre o Cartão BNDES

 3 - COMO SOLICITAR O CARTÃO BNDES
 3.1 - SOLICITAÇÃO DO CARTÃO
3.1.1 - Como solicitar o Cartão BNDES?

Para solicitar o Cartão BNDES, acesse o site www.cartaobndes.gov.br e:

1. clique em “Solicite seu Cartão BNDES”;
2. informe “CARTÃO BNDES” como finalidade do seu crédito;
3. informe o limite desejado, seu faturamento acumulado no último ano-calendário e o CNPJ; clique em “Avançar”;
4. na tela seguinte, clique novamente em “Avançar” e efetue o login selecionando o perfil “Empresário individual, MEI ou colaborador de pessoa jurídica”;
5. preencha o CNPJ de sua empresa, seu CPF e a senha de sua conta Gov.Br;
6. informe os dados solicitados. Você não precisa manter o e-mail sugerido. Caso deseje modificá-lo, ele será alterado somente nas plataformas do BNDES;
7. complete as informações de sua proposta; e
8. selecione o banco emissor e a bandeira. Os dados da conta corrente não são obrigatórios neste primeiro momento. Clique em “Avançar”.

Após preencher a proposta, entre em contato com o banco emissor escolhido para apresentar os documentos necessários à realização da análise de crédito. A documentação deve incluir o Termo de Adesão assinado e uma declaração na qual ateste, em síntese, que está com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinente. O modelo dessa declaração está disponível no menu “Regras”, localizado no topo da página inicial do site www.cartaobndes.gov.br. Verifique a lista dos documentos necessários para cada banco emissor, disponível neste menu “Dúvidas”.

A concessão, a definição do limite de crédito e a emissão do Cartão BNDES são de responsabilidade exclusiva do banco emissor, que assumirá o risco de crédito perante o BNDES, caso sua solicitação seja aprovada.

É possível obter um Cartão BNDES em quantos bancos emissores desejar. Caso um banco emissor trabalhe com mais de uma bandeira de cartão de crédito, o cliente poderá ter, nesse banco, um Cartão BNDES de cada bandeira, desde que a soma dos limites não ultrapasse R$ 2 milhões.

Obs. 1: Não poderá obter o Cartão BNDES o cliente que possua pelo menos um CNAE Fiscal registrado na Receita Federal que corresponda a setores econômicos não apoiáveis pelo BNDES.

Obs. 2: O cliente precisa ser correntista do banco emissor para obter o Cartão BNDES, pois a cobrança referente às compras feitas com o cartão é realizada por meio de débito em conta. Porém, aqueles não correntistas poderão solicitar o cartão, por meio do site www.cartaobndes.gov.br, enquanto providenciam a abertura da conta corrente.

Obs. 3: A emissão de novos cartões BNDES Agro foi descontinuada em 05/12/2023. Entretanto, os cartões BNDES Agro já emitidos e válidos ainda poderão ser utilizados até 12 meses após a data mencionada.

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3.1.2 - Sou fabricante credenciado no site do Cartão BNDES e quero me tornar portador do Cartão. O que fazer?

Para solicitar o Cartão BNDES, já estando cadastrado como fabricante no site do Cartão, o Usuário Master da empresa deve acessar a área restrita do Portal do Cartão BNDES, autenticando-se como usuário de Pessoa Jurídica. Em seguida, deve clicar em “Solicite seu Cartão” no menu à esquerda.

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3.1.3 - Sou distribuidor credenciado no site do Cartão BNDES e quero me tornar portador do Cartão. O que fazer?

Para solicitar o Cartão BNDES, já estando cadastrado como distribuidor no site do Cartão, o Usuário Master da empresa deve acessar a área restrita do Portal do Cartão BNDES, autenticando-se como usuário de Pessoa Jurídica. Em seguida, deve clicar em “Solicite seu Cartão” no menu à esquerda.

Vale lembrar que o distribuidor não poderá comprar, com o Cartão BNDES, os produtos que estiver autorizado a revender no site do Cartão.

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3.1.4 - Já possuo cadastro em outros sistemas do BNDES como Canal MPME, Portal do Cliente, Portal CFI ou CobrançaNet. Como solicitar o Cartão BNDES?

O primeiro acesso ao Portal do Cartão BNDES precisa ser realizado pelo Usuário Master já cadastrado em outros sistemas do BNDES.

Ele deve autenticar-se como usuário de Pessoa Jurídica no Portal do Cartão BNDES, utilizando o CNPJ da sua empresa e a autenticação da sua Conta gov.br (seu CPF e sua senha pessoal).

Após a autenticação, ele deve selecionar a opção “Solicite seu Cartão”, localizada no menu lateral esquerdo.

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3.1.5 - Ainda não possuo histórico de faturamento. O que fazer?

Caso a sua empresa, ou a sua atividade rural, seja nova e não tenha histórico de faturamento, informe uma projeção de faturamento para os próximos 12 meses.

É importante ressaltar que, se a empresa participar de grupo econômico, o faturamento bruto anual total do grupo deve ser considerado e, igualmente, não poderá exceder R$ 300 milhões.

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3.1.6 - O site do Cartão BNDES não reconhece o município em que minha empresa está localizada. O que fazer?

Preencha o campo do CEP e clique no link "Clique aqui" para que o site preencha automaticamente o nome do município.

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3.1.7 - Após o preenchimento da proposta de solicitação do Cartão BNDES, está aparecendo uma mensagem de erro referente ao campo "DATA DE CONSTITUIÇÃO". O que fazer?

Esse campo é de preenchimento obrigatório e deverá ser preenchido com a data na qual a empresa foi registrada na Junta Comercial. É importante verificar o formato da data que está sendo utilizado no preenchimento.

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3.1.8 - Para obter o Cartão BNDES, o cliente precisa ser correntista do banco emissor?

Sim, o cliente precisa ser correntista do banco emissor para obter o Cartão BNDES, pois a cobrança referente às compras feitas com o cartão é realizada por meio de débito em conta.

Entretanto, aqueles não correntistas poderão solicitar o Cartão BNDES por meio do site www.cartaobndes.gov.br, enquanto providenciam a abertura da conta corrente.

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3.1.9 - Se o cliente já for correntista do banco que escolheu para emitir seu Cartão BNDES, isso garante a concessão do crédito e a emissão do cartão?

Não. O cliente deverá estar em dia com os tributos e obrigações federais, e terá seu crédito analisado pelo banco emissor, que assume o risco de crédito perante o BNDES.

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3.1.10 - Como informar o número da conta corrente para solicitar o Cartão BNDES da Caixa Econômica Federal?

A composição da conta no Cartão BNDES da Caixa Econômica Federal é: agência (04 dígitos), operação (03 dígitos) e conta (08 dígitos + 01 dígito verificador), conforme o seguinte exemplo:

1852 003 00000424-3, sendo 1852 o código da agência, 003 o identificador da operação e 00000424-3 o número da conta.

No site do Cartão BNDES, o cliente deverá fornecer as informações da seguinte maneira:

i) Agência: 1852
ii) Conta: excluir o primeiro zero do número da operação e os dois primeiros zeros do número da conta, ficando assim disposto: 03000424-3.

As informações referentes à agência, operação e conta dispostas no talão de cheques da empresa possuem a mesma formatação (quantidade de dígitos) necessária ao correto preenchimento da proposta de solicitação do Cartão BNDES no site.

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3.1.11 - O BNDES autoriza a intermediação de terceiros (consultores, por exemplo) na obtenção do Cartão BNDES?

O BNDES não credencia nem indica nenhum consultor, seja pessoa física ou jurídica, como intermediário para facilitar, agilizar ou aprovar operações com o próprio Banco ou com as instituições financeiras credenciadas a repassar seus recursos.

A solicitação do Cartão BNDES é feita por meio do site www.cartaobndes.gov.br ou nas agências dos bancos emissores, e a documentação necessária deve ser entregue diretamente ao banco emissor.

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3.1.12 - Depois de preenchida no site do Cartão BNDES, a proposta de solicitação do cartão tem prazo de validade?

Todas as propostas de solicitação do Cartão BNDES com mais de 270 dias na situação “cadastrada” são excluídas automaticamente pelo site.

Caso sua solicitação tenha sido excluída, é possível solicitar novamente o Cartão BNDES pelo site www.cartaobndes.gov.br.

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3.1.13 - Como consigo imprimir a proposta de solicitação do Cartão BNDES que preenchi?

Depois de acessar a área restrita do site do Cartão BNDES, autenticando-se como usuário de Pessoa Jurídica, clique em “VEJA AS SUAS PROPOSTAS”, opção localizada no menu vertical existente no canto esquerdo da página. A tela a seguir mostrará a sua proposta e, no canto inferior direito, o botão IMPRIMIR. Clique no botão para imprimir a sua proposta.

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3.1.14 - Depois de preenchida, a proposta de solicitação do cartão aparece na área restrita do site do Cartão BNDES seguida de uma tabela intitulada de "Histórico da solicitação de cartão". Qual o significado de cada situação exibida nessa tabela?


Cadastrado: Usuário com cadastro realizado no site, aguardando a aprovação do crédito pelo banco emissor. Todas as propostas de solicitação do Cartão BNDES com mais de 270 dias na situação “Cadastrado” são excluídas automaticamente pelo site.

Crédito não Aprovado: O banco emissor não autorizou a emissão do Cartão BNDES ou o prazo de 270 dias na situação "Cadastrado" foi atingido.

Com Solicitação de Emissão: O banco emissor aprovou o crédito. É necessário aguardar a emissão do cartão.

Cartão Emitido: O Cartão BNDES foi emitido e está disponível para ser utilizado. Verifique, junto ao banco emissor, se há necessidade de desbloquear o cartão antes de utilizá-lo.

Cartão Cancelado: O cartão foi cancelado e não está mais disponível para uso. Para obter mais informações a respeito, entre em contato com o banco emissor.

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3.1.15 - Onde encontro a declaração que devo encaminhar ao banco emissor para análise da minha proposta de solicitação do Cartão BNDES?

Para solicitar o Cartão BNDES, você deverá apresentar ao banco emissor uma declaração na qual ateste, em síntese, que está com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinente.

O modelo da declaração está disponível no menu "Regras", localizado no topo da página inicial do site do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br).

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3.1.16 - Como saber se minha empresa já possui Proposta de Solicitação de Cartão BNDES cadastrada?

Para verificar se já existe uma proposta cadastrada no Portal do Cartão BNDES para a sua empresa, o Usuário Master deverá acessar a área restrita do site do Cartão BNDES e clicar na opção “Veja suas Propostas”, disponível no menu lateral esquerdo.

Caso sua empresa possua propostas cadastradas, mas a documentação para a análise de crédito ainda não tenha sido providenciada, verifique a lista dos documentos necessários para cada banco emissor, disponível nos itens a seguir deste menu “Dúvidas”.

Lembramos que a emissão do Cartão BNDES e o estabelecimento do limite de crédito são de responsabilidade do banco emissor. Entre em contato com o gerente de relacionamento de seu banco, para obter mais informações sobre a proposta cadastrada.

Obs.: Todas as propostas de solicitação do Cartão BNDES com mais de 270 dias na situação “cadastrada” são excluídas automaticamente pelo site.

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3.1.17 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/Banco do Brasil* no site?

a) O cliente deverá dirigir-se à sua agência de relacionamento e comprovar estar em dia com os tributos e obrigações federais, apresentando os seguintes documentos:

1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).

2. Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

3. Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS ou, quando for o caso, declaração do Cliente de que foram inseridas as informações de seus trabalhadores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

b) Apresentar declaração na qual ateste, em síntese, estar com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes. O modelo dessa declaração está disponível no menu "Regras”, localizado no topo da página inicial do site www.cartaobndes.gov.br.

c) Assinar o termo de adesão ao regulamento do cartão.

d) Se o cliente não possui conta corrente no Banco do Brasil, será necessário levar também os documentos descritos no site www.bb.com.br para abertura de conta corrente de pessoa jurídica.


(*) As solicitações de Cartão BNDES tendo como emissor o Banco do Brasil estão suspensas temporariamente no Portal. Caso este seja o emissor de seu interesse, procure diretamente o gerente na sua agência de relacionamento.

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3.1.18 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/Bradesco no site?

O cliente deverá dirigir-se à sua agência de relacionamento do Bradesco com 2 cópias autenticadas dos seguintes documentos:

1. Balanço Patrimonial dos 2 últimos exercícios.

2. Estatuto ou Contrato Social, acompanhado dos atos constitutivos e/ou modificativos, oficialmente arquivados e publicados.

3. Atas de eleição da diretoria em exercício e do Conselho de Administração, se for o caso, e procurações.

E deverá apresentar também:

4. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).

5. Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

6. Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS ou, quando for o caso, declaração do Cliente de que foram inseridas as informações de seus trabalhadores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

7. Declaração na qual ateste, em síntese, estar com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes. O modelo dessa declaração está disponível no menu "Regras”, localizado no topo da página inicial do site www.cartaobndes.gov.br.

8. Se o cliente não possui conta corrente no Bradesco, será necessário levar também os documentos para abertura da conta.

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3.1.19 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/Banrisul no site?

O cliente deverá dirigir-se a uma agência do Banrisul para abrir uma conta corrente (os documentos necessários para abertura de conta pessoa jurídica estão listados no site www.banrisul.com.br) ou, caso já tenha conta, para atualizar seus dados cadastrais. Na ocasião, deverá assinar o termo de adesão ao regulamento do Cartão BNDES e apresentar os seguintes documentos:

1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).

2. Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

3. Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS ou, quando for o caso, declaração do Cliente de que foram inseridas as informações de seus trabalhadores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

4. Declaração na qual ateste, em síntese, estar com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes. O modelo dessa declaração está disponível no menu "Regras”, localizado no topo da página inicial do site www.cartaobndes.gov.br.

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3.1.20 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/Sicoob no site?

O cliente deverá dirigir-se à agência escolhida e apresentar os seguintes documentos:

PARA PROPOSTAS ATÉ R$ 100 MIL:

1) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).

2) Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

3) Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS ou, quando for o caso, declaração do Cliente de que foram inseridas as informações de seus trabalhadores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

4) Comprovação de que não está inscrito no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mediante consulta ao endereço eletrônico www.mte.gov.br.

5) Declaração na qual ateste, em síntese, que está com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes, conforme modelo disponível no menu "Regras" localizado no topo da página inicial do site www.cartaobndes.gov.br.

Obs. 1: Para propostas acima de R$ 100 mil, além dos documentos listados acima, também será necessário levar os 2 últimos balanços patrimoniais e DRE’s assinados pelo contador.

Obs. 2: Os proponentes não associados deverão apresentar documentação exigida para a abertura de conta corrente. A relação dos documentos necessários está disponível no site www.sicoob.com.br.

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3.1.21 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/Sicredi no site?

O cliente deve dirigir-se à cooperativa de crédito à qual é associado levando os seguintes documentos:

1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).

2. Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

3. Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS ou, quando for o caso, declaração do Cliente de que foram inseridas as informações de seus trabalhadores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

4. Declaração na qual ateste, em síntese, que está com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes. O modelo dessa declaração está disponível no menu "Regras", localizado no topo da página inicial do site www.cartaobndes.gov.br.

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3.1.22 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/Santander no site?

a) O cliente deverá dirigir-se à sua agência de relacionamento e comprovar estar em dia com os tributos e obrigações federais, apresentando os seguintes documentos:

1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).

2. Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

3. Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS ou, quando for o caso, declaração do Cliente de que foram inseridas as informações de seus trabalhadores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

b) Apresentar declaração na qual ateste, em síntese, que está com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes. O modelo dessa declaração está disponível no menu "Regras”, localizado no topo da página inicial do site www.cartaobndes.gov.br.

c) Assinar o termo de adesão ao regulamento do cartão.

d) Apresentar Balanço, para comprovação de ROB inferior a R$ 300 milhões.

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3.1.23 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/Banco do Nordeste* no site?

O cliente deverá dirigir-se à sua agência de relacionamento e apresentar:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br);

b) Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br);

c) comprovação de regularidade quanto à entrega da RAIS ou, quando for o caso, declaração do Cliente de que foram inseridas as informações de seus trabalhadores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;

d) declaração na qual ateste, em síntese, que está com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes, conforme modelo disponível no menu "Regras" localizado no topo da página inicial do site www.cartaobndes.gov.br; e

e) documentação necessária à atualização dos dados cadastrais, de acordo com a solicitação de sua agência de relacionamento.


(*) As solicitações de Cartão BNDES tendo como emissor o Banco do Nordeste estão suspensas temporariamente no Portal. Caso este seja o emissor de seu interesse, procure diretamente o gerente na sua agência de relacionamento.

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3.1.24 - O banco emissor está solicitando garantias. Isso é permitido?

Sim. O banco emissor poderá solicitar a garantia que achar necessária para avaliação e concessão do Cartão BNDES, já que ele assume o risco de crédito perante o BNDES.

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3.1.25 - Como solicitar 2ª via do meu Cartão BNDES?

A emissão do Cartão BNDES é de responsabilidade do banco emissor. Para obter informações a respeito da solicitação da 2ª via, entre em contato com o gerente do banco emissor no qual sua empresa possui conta corrente.

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3.1.26 - Se o banco emissor de minha preferência negar a minha solicitação do Cartão BNDES, posso solicitar o cartão a outro banco emissor?

Sim, você pode preencher uma nova proposta de solicitação do cartão no site www.cartaobndes.gov.br, escolhendo outro banco emissor. Como cada emissor tem sua própria política de crédito, ter o Cartão BNDES negado por um deles não quer dizer necessariamente que você não poderá consegui-lo em outro.

Caso a primeira proposta de solicitação não tenha sido cancelada ou excluída, o preenchimento da nova proposta terá que ser feito no Portal do Cartão BNDES. Acesse a área restrita do Portal, autenticando-se como usuário de Pessoa Jurídica. Em seguida, clique em “Solicite outro Cartão”, para ter acesso à proposta a ser preenchida. Esse procedimento deverá ser seguido para que a solicitação seja cadastrada, pois, se o pedido for feito por meio do link "Solicite seu Cartão BNDES" existente na página inicial do site -- portanto, fora da área restrita --, não será aceito e o site enviará mensagem comunicando que sua empresa já tem cadastro.

Se a primeira proposta tiver sido cancelada ou excluída, o acesso à nova proposta a ser preenchida poderá ser feito por meio do link "Solicite seu Cartão BNDES" existente na página inicial do site.

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