Cartão BNDES Cartão BNDES
  
 

 Dúvidas?
1 - O QUE É O CARTÃO BNDES
2 - O QUE O CARTÃO BNDES PODE FINANCIAR
3 - COMO SOLICITAR O CARTÃO BNDES
4 - CREDENCIAMENTO E AFILIAÇÃO DE FORNECEDOR
  4.1 - CREDENCIAMENTO
  4.2 - DISTRIBUIDOR
  4.3 - AFILIAÇÃO ÀS ADQUIRENTES
  4.4 - EXCLUSÃO
  4.5 - CUSTOS
  4.6 - FRANQUIAS
5 - COMO COMPRAR E/OU COMO VENDER COM O CARTÃO BNDES
6 - ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
7 - CANCELAMENTO DO CARTÃO
8 - CATÁLOGO DE PRODUTOS
9 - CNAE
10 - CND
11 - SENHA E IDENTIFICAÇÃO
12 - TELEFONES ÚTEIS
13 - ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Clique aqui e assista ao tutorial do Cartão BNDES para obter
mais informações.


Veja também 5 coisas que você precisa saber sobre o Cartão BNDES

 4 - CREDENCIAMENTO E AFILIAÇÃO DE FORNECEDOR
 4.1 - CREDENCIAMENTO
4.1.1 - Como solicitar o credenciamento como fornecedor (seja um fabricante ou um distribuidor)?

Acesse o site do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br) e:

1. clique em "Seja um fornecedor credenciado";
2. preencha a proposta de afiliação, começando pelo CNPJ e o CNAE fiscal, conforme cartão do CNPJ;
3. selecione o papel que sua empresa terá como fornecedora credenciada:
-- se fabricante, marque a opção "Desejo vender produtos, FABRICADOS por minha empresa, que atendam às normas do BNDES.", e clique em "Avançar";
-- se distribuidor*, marque a opção "Desejo REVENDER produtos, fabricados por outras empresas credenciadas, que atendam às normas do BNDES.", e clique em "Avançar";
4. leia as normas de utilização do site do Cartão BNDES e, se estiver de acordo, clique em "Aceito";
5. selecione a(s) adquirente(s);
6. preencha os demais campos da proposta de afiliação e clique em “Avançar”;
7. confira os dados informados e clique em “Avançar”;
8. imprima a documentação necessária para o processo de afiliação;
9. inclua, imediatamente, pelo menos um item de fabricação própria em seu catálogo de produtos.

Uma vez preenchida a proposta de afiliação, se o papel da sua empresa for de "fabricante", o BNDES vai analisar se a atividade econômica da empresa é compatível com as normas do site do Cartão BNDES. Se estiver de acordo, o BNDES enviará a proposta para a(s) adquirente(s) selecionada(s), que solicitará(ão) à empresa a documentação necessária para proceder à afiliação ao site do Cartão BNDES.

Caso o papel da empresa seja de "distribuidor", a proposta de afiliação, depois de preenchida, será automaticamente encaminhada à(s) adquirente(s) selecionada(s), para que seja iniciado o processo de afiliação.

*Empresas de comércio varejista/atacadista também podem solicitar o credenciamento para serem fornecedoras do Cartão BNDES, desde que antes sejam indicadas por fabricante(s) já credenciado(s) no site do Cartão para serem seus distribuidores autorizados.

O fabricante credenciado deverá observar, no menu "Manuais", em “Como indicar Distribuidores no Portal”, como efetuar essa indicação. Após a indicação, o distribuidor autorizado deverá acessar o site do Cartão BNDES, para preencher a proposta de afiliação.

Para obter mais informações sobre esse procedimento, acesse o manual "Veja como fazer seu credenciamento no Portal", disponível no menu "Manuais", localizado no topo da página inicial do site do cartão.

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4.1.2 - Já possuo cadastro em outros sistemas do BNDES, como Canal MPME, Portal do Cliente, Portal CFI ou CobrançaNet. Como solicitar o credenciamento no site do Cartão BNDES?

O primeiro acesso ao Portal do Cartão BNDES precisa ser realizado pelo Usuário Master já cadastrado nos outros sistemas do BNDES.

Ele deve autenticar-se como usuário de Pessoa Jurídica no Portal do Cartão BNDES, utilizando o CNPJ da sua empresa e a autenticação da sua Conta gov.br (seu CPF e sua senha pessoal).

Após a autenticação, ele deve selecionar a opção “Seja um Fornecedor”, localizada no menu lateral esquerdo.

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4.1.3 - Quem pode solicitar o credenciamento como fornecedor?

Podem se credenciar como fornecedores, desde que atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelo BNDES, as empresas sediadas no País fabricantes de:

- bens novos e com índice de nacionalização de, no mínimo, 60% em valor e peso;
- peças, partes e componentes nacionais utilizados na industrialização, modernização e manutenção de máquinas e equipamentos, veículos, aeronaves e embarcações credenciáveis no site do Cartão BNDES;
- equipamentos de informática e automação;
- produtos e equipamentos eletrônicos;
- sistemas e componentes fotovoltaicos;
- embalagens prontas;
- roupas profissionais;
- itens do vestuário voltados para o varejo;
- insumos* de setores autorizados pelo BNDES;
- materiais, componentes e sistemas construtivos destinados à construção civil.

Empresas de comércio varejista/atacadista também podem ser fornecedoras do Cartão BNDES, desde que indicadas como distribuidores por fabricante(s) já credenciado(s) no site.

Podem também solicitar o credenciamento, os prestadores de serviços autorizados pelo BNDES, desde que atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelo BNDES.


* Matérias-primas ou bens intermediários integrantes ou componentes da atividade produtiva dos setores moveleiro, coureiro-calçadista, têxtil e de confecções, transformação plástica, de embalagens, rochas ornamentais, impressão e edição de livros, gráficos, de panificação, agropecuário, da construção civil, laminados de aço e de outros metais não-ferrosos para o setor metal-mecânico.

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4.1.4 - Quais fornecedores podem solicitar o credenciamento como prestadores de serviços autorizados pelo BNDES?

Podem solicitar o credenciamento para prestar serviços autorizados, desde que atendam os requisitos específicos estabelecidos pelo BNDES:

- Instituições de ensino, empresas especializadas e escolas de idiomas que prestam cursos voltados ao eixo tecnológico "hospitalidade e lazer" e de inglês e espanhol;
- Entidades que prestam serviços de avaliação de conformidade;
- Entidades que prestam serviços de acreditação, no caso de hospitais e demais instituições de saúde;
- Escritórios que prestam serviços de design, ergonomia e modelagem de produto e embalagem;
- Agentes da Propriedade Industrial (APIs) para prestar serviços de Pedido de Registro de Propriedade Industrial junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
- Empresas de Serviços de Conservação de Energia para prestar serviços de Diagnóstico de Eficiência Energética;
- Gráficas que aceitam encomendas de impressão de livros feitas por editoras;
- Fabricantes de CDs, DVDs e discos de vinil gravados que aceitem encomendas de tiragens (cópias) feitas por gravadoras e distribuidoras de filmes ou locadoras de vídeo. (de reprodução de mídias pré-gravadas);
- ICTs e ETs que prestem serviços de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) relacionados à pesquisa aplicada para o desenvolvimento de produtos e processos;
- ICTs ou suas respectivas fundações de apoio, prestadores de serviços tecnológicos relacionados a Micro e Nanotecnologias. Estes fornecedores poderão ainda indicar distribuidores no site do Cartão BNDES;
- Centros e Institutos de pesquisa da área de Tecnologia da Informação que prestem serviços de pesquisa, desenvolvimento e inovação ou serviços de desenvolvimento de produto e processo;
- Empresas brasileiras que prestem serviços de implementação e avaliação da qualidade de produtos e processos de software;
- Empresas ou entidades sediadas no Brasil, detentoras de tecnologias ou metodologias de TI de reconhecimento global, que disponibilizem processos estruturados de certificação no uso de suas ferramentas e cursos preparatórios para sua obtenção;
- Empresas brasileiras desenvolvedoras de softwares;
- Oficinas instaladoras de kit GNV;
- Empresas que prestem serviços de transformação ou adaptação de veículos originais em veículos para usos específicos;
- Empresas brasileiras fabricantes de materiais didáticos (livros, apostilas, DVDs, CDs), em português ou qualquer língua estrangeira, destinados à aplicação em educação infantil, ensino fundamental, médio, cursos técnicos, profissionalizantes e treinamentos, cursos de graduação, pós-graduação, extensão e politécnicos;
- Empresas prestadoras de serviços de editoração de livros destinados a publicação, nos formatos impresso ou digital;
- Empresas prestadoras de serviços audiovisuais voltados para plataformas diversas como cinema, TV, Vídeo On Demand (VOD), etc.

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4.1.5 - Quem não pode ser fornecedor credenciado no site do Cartão BNDES?

Não podem se credenciar como fornecedoras:

. as empresas que sejam prestadoras de serviços não autorizados pelo BNDES ou fabricantes de produtos que não atendam aos critérios de credenciamento existentes;

. as empresas de comércio varejista/atacadista que não tenham sido previamente indicadas como distribuidores autorizados por fabricante(s) já credenciado(s) no site.

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4.1.6 - Quais são as vantagens em ser um fornecedor credenciado no site do Cartão BNDES?

As principais vantagens para o fornecedor são:

1 - capacidade de realizar transações comerciais com financiamento automático ao cliente em até 48 meses;
2 - garantia do recebimento em 30 dias;
3 - disposição gratuita de um espaço no site do Cartão BNDES para exposição do catálogo de seus produtos;
4 - dispensa de análise de crédito do cliente a cada venda (o limite de crédito do cliente é pré-aprovado);
5 - velocidade e agilidade no processo de venda; e
6 - não comprometimento do capital de giro da empresa para financiar o cliente; e
7 - possibilidade de indicar distribuidores/revendas.

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4.1.7 - O BNDES autoriza a intermediação de terceiros no credenciamento de fornecedores no Cartão BNDES?

O BNDES não credencia nem indica nenhum consultor, seja pessoa física ou jurídica, como intermediário para facilitar, agilizar ou aprovar o credenciamento de fornecedores no Cartão BNDES.

A solicitação do credenciamento é feita por meio do site www.cartaobndes.gov.br, e a documentação necessária deve ser entregue diretamente às empresas adquirentes (Cabal Brasil, Cielo, Getnet e Rede).

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4.1.8 - Como verificar a situação do meu credenciamento como fornecedor?

Acesse o site www.cartaobndes.gov.br, clique em “Entrar” e autentique-se como usuário de Pessoa Jurídica. Após entrar na área restrita, no menu lateral à esquerda, clique em “Dados Cadastrais”, onde será possível acompanhar o andamento de sua solicitação de credenciamento.

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4.1.9 - Embora o site do Cartão BNDES diga que meu CNAE é inválido, sou fabricante. O que fazer?

Execute os procedimentos necessários conforme as situações a seguir:

1. ainda não possuo cadastro: o site do Cartão BNDES realiza a verificação do CNAE informado pela empresa solicitante. Caso esse CNAE não esteja em uma relação de códigos previamente aceitos, conforme as normas de utilização do site do Cartão BNDES, o site não permite o acesso direto de sua empresa à solicitação de credenciamento. Neste caso, será necessária a alteração do CNAE ou a inclusão de atividade econômica secundária junto à Receita Federal, para a correta identificação da atividade da empresa;

2. já possuo cadastro como comprador ou distribuidor: é possível que conste, no cadastro existente, um CNAE de comércio ou de prestação de serviços que não permita a solicitação do credenciamento como fabricante. Neste caso, se existir CNAE registrado junto à Receita Federal relacionado à atividade de fabricação de itens ou de prestação de serviços passíveis de credenciamento, encaminhe uma mensagem pelo Fale Conosco do BNDES (www.bndes.gov.br/faleconosco) solicitando a substituição do CNAE no cadastro existente.

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4.1.10 - Já sou portador do Cartão BNDES e quero credenciar-me como fornecedor. Como fazer?

Para credenciar-se como fornecedor no site do Cartão BNDES, já estando cadastrado como portador do Cartão, acesse o site www.cartaobndes.gov.br, clique em “Entrar” e autentique-se como usuário de Pessoa Jurídica. Após entrar na área restrita, no menu lateral à esquerda, clique em “Seja um Fornecedor”.

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4.1.11 - Sou fabricante credenciado na Finame. Posso vender automaticamente por meio do Cartão BNDES?

Não. As linhas de financiamento BNDES Finame e Cartão BNDES possuem processos distintos de credenciamento de máquinas, equipamentos, sistemas e componentes. Sendo assim, o fornecedor credenciado na Finame deverá iniciar um processo de credenciamento no site www.cartaobndes.gov.br, se tiver interesse em financiar suas vendas também por meio do Cartão BNDES.

Ao cadastrar seus produtos no site do Cartão BNDES, não deixe de preencher o campo referente ao Código Finame.

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4.1.12 - Sou fornecedor credenciado e gostaria de saber onde posso encontrar material de divulgação do Cartão BNDES.

O site do Cartão BNDES disponibiliza, para download, peças de divulgação do cartão. Para baixá-las, basta acessar www.cartaobndes.gov.br, clicar em “Material para Fornecedores” e no(s) link(s) da(s) peça(s) de seu interesse.

A imagem do Cartão BNDES também está disponível no menu "Material para Fornecedores". Não é permitida a utilização da logomarca do BNDES.

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4.1.13 - O site está exibindo a mensagem “Sua empresa já é cliente em outra aplicação do BNDES. Por favor ...”. O que fazer?

Esta mensagem é exibida quando a empresa já tem relacionamento com o BNDES e possui usuários cadastrados em outra aplicação do Banco, como o Cobrança Net (consulta a saldo devedor), o Sistema Pac on-line (consulta a operações Finame), o Portal CFI (Credenciamento Finame), o Canal MPME ou o Portal do Cliente.

O primeiro acesso ao Portal do Cartão BNDES precisa ser realizado pelo Usuário Master já cadastrado em outros sistemas do BNDES.

Ele deve autenticar-se no Portal do Cartão BNDES como usuário de Pessoa Jurídica, utilizando o CNPJ da empresa e a autenticação da sua Conta gov.br, com seu CPF e sua senha pessoal.

Após a autenticação, ele deve selecionar a opção “Seja um Fornecedor”, localizada no menu lateral esquerdo.

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4.1.14 - Quem pode ser fornecedor do kit GNV?

Poderão ser fornecedoras as oficinas instaladoras do “kit gás natural veicular” devidamente registradas no Inmetro e com o C.R.I. dentro da validade.

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4.1.15 - Que exigência as empresas montadoras de equipamentos de informática devem atender antes de solicitarem o credenciamento como fornecedoras no site do Cartão BNDES?

Empresas montadoras de equipamentos de informática devem possuir o Processo Produtivo Básico (PPB) homologado no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), para se credenciarem como fornecedoras no site do Cartão BNDES.

Para obter mais informações sobre como obter o PPB, acesse www.mctic.gov.br.

A Relação de Bens de Informática e Automação constante no Decreto 7.010/2009 lista os NCMs e produtos com PPB obrigatório, incentivados pela Lei de Informática.

Para os casos de fabricação na Zona Franca de Manaus, é exigido o registro na SUFRAMA para os produtos em credenciamento.

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4.1.16 - Empresa é prestadora de serviço de avaliação de conformidade e acreditação, mas não consegue se credenciar como fornecedora no site do Cartão BNDES. O que fazer?

Podem se credenciar as entidades que prestam serviços de metrologia, normalização, avaliação de conformidade e regulamentação técnica, desde que acreditadas pelo Inmetro, e entidades que prestam serviços de acreditação, no caso de hospitais e demais instituições de saúde, desde que prestados segundo os padrões de acreditação reconhecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Solicitamos, no caso em que a empresa prestadora desses serviços não for autorizada pelo site do Cartão BNDES a efetuar a solicitação de credenciamento, que envie uma mensagem pelo Fale Conosco do BNDES (www.bndes.gov.br/faleconosco), informando o número do CNPJ, a razão social e o nome de um responsável para contato. A empresa deve informar também quais são os serviços prestados que tenham o escopo acreditado pelo Inmetro ou os serviços de acreditação que tenham padrão reconhecido pela ANS.

O escopo de acreditação da prestadora de serviço será verificado pelo BNDES no site do Inmetro.

Para obter mais informações, acesse o site do Inmetro (www.inmetro.gov.br) ou o da ANS (www.ans.gov.br).

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4.1.17 - Que entidades poderão se credenciar no site do Cartão BNDES para oferecer serviços de inovação (P,D&I)?

Os fornecedores passíveis de credenciamento no site do Cartão BNDES para oferecer os serviços de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) são as Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), ou suas respectivas fundações de apoio, e as Entidades Tecnológicas Setoriais (ETS), que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

1. aprovadas em Chamadas Públicas do SIBRATEC Redes de Extensão Tecnológica e Centros de Inovação;
2. com Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) implementado e reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
3. Entidades Tecnológicas Setoriais (ETS) indicadas por entidades empresariais de âmbito nacional;
4. integrar o Serviço Brasileiro de Resposta Técnica (SBRT).

Solicitamos, no caso em que a entidade prestadora desses serviços não for autorizada pelo site do Cartão BNDES a efetuar a solicitação de credenciamento, que envie uma mensagem pelo Fale Conosco do BNDES (www.bndes.gov.br/faleconosco), informando o número do CNPJ, a razão social e o nome e o cargo de um responsável para contato. Deve informar também quais são os serviços prestados pela entidade às empresas.

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4.1.18 - Quem pode se credenciar no site do Cartão BNDES para oferecer serviços de design, ergonomia e modelagem de produto e embalagem?

Empresas ou empresários individuais que atendam, de forma cumulativa, os seguintes critérios:

1. mínimo de 2 anos decorridos desde a data de abertura do CNPJ;
2. possuir o código de atividade econômica (CNAE) 7410-2/03 – específico para a atividade de design de produtos;
3. possuir site próprio na internet em que conste seu portfólio de serviços realizados de design, ergonomia ou modelagem de produtos e embalagens, prestados a, no mínimo, três empresas.

No processo de análise das solicitantes, ainda poderão ser requisitadas pelo BNDES outras informações julgadas necessárias, incluindo:

- cartas de referência emitidas por empresas já atendidas pelo escritório de design requisitante;
- contrato social e suas últimas alterações;
- cópia da Inscrição Municipal;
- notas fiscais emitidas;
- outras comprovações de trabalhos realizados.

Somente será considerada para financiamento a atividade de design de produto e embalagens – incluindo nesse escopo máquinas, equipamentos, utensílios, móveis e artefatos de moda. Não estão contemplados os serviços de design gráfico, webdesign, branding e assemelhados. Por essa razão, também não serão passíveis de credenciamento as agências de publicidade e comunicação, ainda que atendidos os critérios acima.

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4.1.19 - Quais são as regras para credenciamento de barcos?

Podem ser credenciadas embarcações destinadas à pesca e transporte de pessoas, com tamanho inferior a 20 pés e motorização inferior a 200 HP. Independentemente de seu tamanho e potência, podem ser credenciadas lanchas destinadas a utilidades específicas como manutenção e reparo, serviço médico e odontológico, combate a incêndio etc.

Não são passíveis de credenciamento veleiros e quaisquer embarcações com uso destinado a lazer.

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4.1.20 - Quais são as regras para credenciamento de softwares prontos?

Podem ser credenciados apenas softwares desenvolvidos no País pela própria empresa solicitante. Os softwares já têm de estar desenvolvidos, mesmo que necessitem de uma customização posterior.

A empresa desenvolvedora deverá possuir site próprio e ativo na Web, em português, com informações detalhadas sobre cada software pronto a ser credenciado, incluindo nome comercial, características, objetivos e funcionalidades. É desejável que as ferramentas utilizadas no desenvolvimento sejam mencionadas.

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4.1.21 - Quais são as regras para cadastramento de autopeças?

Podem ser aceitas peças destinadas a veículos pesados e agrícolas, como caminhões, ônibus, tratores, implementos rodoviários, agrícolas e industriais. São também aceitas peças destinadas a veículos leves e demais veículos já financiáveis pelo Cartão BNDES, como motocicletas, triciclos, quadriciclos, embarcações e aeronaves.

Somente poderão constar, do catálogo do Fabricante credenciado, as autopeças de fabricação própria ou aquelas cuja fabricação seja terceirizada, sob contrato de exclusividade, desde que atendam ao índice de nacionalização mínimo exigido pelo BNDES.

Serviços associados à instalação das autopeças negociadas com o Cartão BNDES também poderão ser financiados: o serviço necessário à instalação da peça vendida pelo Cartão BNDES também poderá ser financiado, devendo ser incluído no mesmo pedido da venda dessa peça. O valor correspondente ao serviço deverá estar embutido no preço do produto.

Havendo emissão de nota fiscal adicional específica para o serviço, deverá ser informada na captura do pedido, juntamente com a nota fiscal da venda da mercadoria. A empresa deverá ser capaz de esclarecer o valor do pedido sempre que solicitada.

O serviço prestado de forma isolada não poderá ser financiado, mas somente se estiver agregado ao produto vendido.

A descrição dos produtos no catálogo deverá informar para quais tipos de veículos as autopeças são voltadas.

A descrição também deverá informar se é PEÇA DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA ou PEÇA DE FABRICAÇÃO DE TERCEIROS COM CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE.

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4.1.22 - Quais são as regras para credenciamento de pneus?

São passíveis de credenciamento os pneus para veículos pesados (ônibus, caminhões, tratores, máquinas agrícolas e rodoviárias), máquinas (veículos industriais), aeronaves, veículos leves (veículos de passeio e utilitários), além de pneus para motocicletas de até 300 cc, triciclos e quadriciclos.

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4.1.23 - Quais são as regras para credenciamento de máquinas importadas para o setor de confecção e vestuário, sem similar nacional?

Serão equiparados a fabricantes, para fins de credenciamento no Portal, os importadores diretos que apresentem ao BNDES a seguinte documentação:

− cópias do Contrato ou Estatuto Social e alterações;
− comprovação de autorização de importação junto ao Siscomex (tela do RADAR, da Secretaria da Receita Federal);
− notas fiscais de importação recentes para cada um dos produtos em análise;
− catálogo descritivo dos produtos a credenciar;
− atestado, emitido pelo órgão de classe responsável pela defesa do pleito de ex-tarifário junto ao MDIC (no caso, a Abramaco - Associação Brasileira da Indústria e Comércio de Máquinas para Costura Industrial, Componentes, Acessórios e Sistemas), confirmando o atendimento às condições de credenciamento referentes à ausência de produção nacional, com base no ex-tarifário.

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4.1.24 - Quais são os critérios para credenciamento de prestadores de cursos de qualificação?

Os fornecedores passíveis de credenciamento no site do Cartão BNDES para prestarem os cursos de qualificação profissional relacionados ao eixo tecnológico "hospitalidade e lazer" são os seguintes:

I. escolas de ensino técnico que estejam cadastradas para prestação de cursos voltados ao eixo tecnológico de hospitalidade e lazer junto ao Sistema Nacional de Informações de Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC e que possuam CNAE específico de ensino técnico (8541-4/00);

II. instituições de ensino superior e superior tecnológico que atendam, cumulativamente, os seguintes critérios:
a) possuam CNAE de ensino superior (8531-7/00; 8532-5/00; 8533-3/00) ou superior tecnológico (8542-2/00);
b) estejam cadastradas para prestação de cursos voltados ao eixo tecnológico de hospitalidade e lazer no Cadastro da Educação Superior, disponibilizado pelo MEC em seu site institucional;
c) possuam Conceito de Curso (CC) ou Conceito Preliminar do Curso (CPC) igual ou superior a 3, para os cursos superiores relacionados ao eixo tecnológico "hospitalidade e lazer";

III. empresas especializadas, sindicatos e associações de classe que preencham os seguintes critérios de credenciamento:
a) mínimo de 2 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) possuam Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (8599-6/04) ou de outras atividades de ensino (8599-6/99);
c) possuam site próprio na internet no qual constem os cursos realizados de qualificação profissional, prestados a, no mínimo, três empresas e seu respectivo conteúdo programático;

IV. instituições especializadas no ensino de idiomas para cursos de inglês e espanhol, desde que:
a) ministrem testes de proficiência reconhecidos internacionalmente na língua inglesa ou espanhola;
b) possuam CNAE específico para atividade de ensino de idiomas (8593-7/00);
c) possuam site próprio em que constem os cursos oferecidos e seu respectivo conteúdo programático.

No processo de análise das solicitantes, ainda poderão ser requisitadas pelo BNDES outras informações julgadas necessárias, incluindo:

- cartas de referência emitidas por empresas já atendidas pela solicitante;
- contrato social e suas últimas alterações;
- cópia da Inscrição Municipal;
- notas fiscais emitidas;
- outras comprovações de trabalhos realizados.


Somente serão considerados para financiamento cursos presenciais de capacitação e de aperfeiçoamento profissionais relacionados às atividades de recepção, viagens, eventos, serviços de alimentação, entretenimento e idiomas (inglês e espanhol). Não estão contemplados cursos não presenciais, cursos superiores ou superiores tecnológicos, cursos técnicos ou cursos de áreas não relacionadas ao eixo tecnológico "hospitalidade e lazer".

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4.1.25 - Quais são os critérios para credenciamento de componentes, partes e peças?

No âmbito das peças, partes e componentes para máquinas e equipamentos credenciáveis no site do Cartão BNDES, serão financiados os itens novos e nacionais utilizados na industrialização, modernização e manutenção de máquinas, equipamentos e sistemas industriais (à exceção dos bens de informática e automação descritos abaixo). Deve ser inserido, no campo "Descrição" do cadastro do produto, o nome dos equipamentos nos quais as peças poderão ser utilizadas. Para cada categoria de máquinas elegíveis, foi criada uma subcategoria de peças, onde os novos itens deverão ser classificados.

O serviço necessário à instalação da peça vendida pelo Cartão BNDES também poderá ser financiado, devendo ser incluído no mesmo pedido da venda dessa peça. O valor correspondente ao serviço deverá estar embutido no preço do produto.

Havendo emissão de nota fiscal adicional específica para o serviço, deverá ser informada na captura do pedido, juntamente com a nota fiscal da venda da mercadoria. A empresa deverá ser capaz de esclarecer o valor do pedido sempre que solicitada.

O serviço prestado de forma isolada não poderá ser financiado, mas somente se estiver agregado ao produto vendido.

Em se tratando de componentes eletrônicos para bens de informática e automação, serão considerados para financiamento as peças, partes e componentes novos, compreendidos pelas NCMs constantes do Anexo I ao Decreto nº 5.906, de 26/09/2006, que regulamenta os itens elegíveis à Lei de Informática. Serão passíveis de credenciamento apenas aqueles fabricantes e produtos que cumprirem o Processo Produtivo Básico (PPB) pertinente, definido mediante Portaria Interministerial.

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4.1.26 - Quais são os critérios para credenciamento de Agentes da Propriedade Industrial (APIs)?

Os Agentes da Propriedade Industrial (APIs) poderão se credenciar como fornecedores no site do Cartão BNDES para prestar serviços de Pedido de Registro de Propriedade Industrial junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), desde que atendam aos seguintes critérios:

a) No caso de prestação de serviços de patente, informar três citações da empresa como "Procurador" em Revista da Propriedade Industrial do INPI, publicadas nos últimos 12 meses, para três contratantes distintos, no estágio de Publicação do Pedido da Patente. Estando a empresa apta a credenciar serviços de patente, também estará apta a credenciar outros serviços relacionados a Pedidos de Registro de Propriedade Industrial junto ao INPI (Marca, Desenho Industrial, Indicação Geográfica, Programa de Computador, Topografia de Circuitos).

b) No caso de prestação de serviços de marca, informar três citações da empresa como "Procurador" em Revista da Propriedade Industrial do INPI, publicadas nos últimos 12 meses, para três contratantes distintos, no estágio de Publicação de pedido de registro para oposição. Estando a empresa apta a credenciar serviços de marca, também estará apta a credenciar outros serviços relacionados a Pedidos de Registro de Propriedade Industrial junto ao INPI (Desenho Industrial, Indicação Geográfica, Programa de Computador, Topografia de Circuitos), à exceção do serviço de patente, para o qual deverá atender ao critério mencionado na alínea “a”.

c) Transcurso mínimo de 2 anos de constituição da pessoa jurídica, a ser comprovada na ficha cadastral consultada no site da Receita Federal do Brasil.

d) Possuir site próprio.

e) Possuir código de atividade econômica (CNAE) específico de Agente da Propriedade Industrial, ou outro que venha a substituí-lo.

Obs. 1: Mesmo que o API atenda a esses critérios, o BNDES poderá, ainda, requisitar quaisquer outras informações julgadas necessárias, incluindo:
a) cartas de referência emitidas por empresas já atendidas pelo API requisitante;
b) atos constitutivos e suas últimas alterações;
c) cópia da Inscrição Municipal;
d) notas fiscais emitidas; e
e) outras comprovações de trabalhos realizados.

Obs. 2: O Cartão BNDES poderá ser utilizado apenas para o pagamento de serviços de Pedido de Registro de Propriedade Industrial no Brasil que sejam conduzidos junto ao INPI, limitando-se o valor financiado ao teto de R$ 30 mil por operação.

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4.1.27 - Quem pode se credenciar no site do Cartão BNDES para oferecer serviços de avaliação da qualidade de software?

Os fornecedores passíveis de credenciamento no site do Cartão BNDES para os serviços de avaliação da qualidade de software são:

1. As instituições avaliadoras do CMMI credenciadas pelo Software Engineering Institute (SEI) -- e com sede no Brasil -- para a avaliação da qualidade de processo de software no modelo CMMI.

2. As instituições avaliadoras e implementadoras de MPS.BR credenciadas pela Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Softex) para a implementação e avaliação da qualidade de processo de software em MPS.BR.

3. O Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI) e sua rede credenciada para a avaliação da qualidade de produtos de software no método MEDE-PROS.

Solicitamos, no caso em que a entidade prestadora desses serviços não for autorizada pelo site do Cartão BNDES a efetuar a solicitação de credenciamento, que envie uma mensagem pelo Fale Conosco do BNDES (www.bndes.gov.br/faleconosco), informando o número do CNPJ, a razão social e o nome e o cargo de um responsável para contato, além de informar quais são os serviços prestados pela entidade às empresas.

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4.1.28 - Quais são os critérios para credenciamento de Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ESCOs)?

As Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ESCOs) poderão se credenciar como fornecedoras no site do Cartão BNDES para prestar serviços de diagnóstico de eficiência energética, desde que atendam os seguintes critérios:

a) estar com Certificado de Qualificação válido emitido pelo Programa QualiESCO na data do seu credenciamento no site do Cartão BNDES;

b) possuir mínimo de 2 anos decorridos desde a data de abertura do CNPJ;

c) possuir site próprio na internet em que conste o seu portfólio de serviços de eficiência energética prestados a, no mínimo, três empresas;

d) possuir código de atividade econômica (CNAE) 7112-0/00, específico de serviços de engenharia.

Obs. 1: O BNDES poderá requisitar, ainda, quaisquer outras informações julgadas necessárias, incluindo:

a) cartas de referência emitidas por empresas já atendidas pela ESCO;
b) Atos Constitutivos e suas últimas alterações;
c) cópia da Inscrição Municipal;
d) notas fiscais emitidas;
e) outras comprovações de trabalhos realizados.

Obs. 2: O Cartão BNDES poderá ser utilizado apenas para o pagamento de serviços de diagnóstico de eficiência energética, limitando-se o valor financiado ao teto de R$ 30 mil por operação, a cada 12 meses, independente do valor e do fornecedor da última operação.

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4.1.29 - Quais são os critérios para credenciamento de prestadores de serviços de concretagem e de bombeamento de concreto?

As Empresas de serviços de concretagem e de bombeamento de concreto poderão se credenciar como fornecedoras no site do Cartão BNDES desde que atendam os seguintes critérios:

a) estar em situação cadastral ativa na Receita Federal;

b) ter sede e administração no Brasil e, no mínimo, dois anos de constituição do CNPJ;

c) possuir CNAE 2330-3/05 (Preparação de massa de concreto e argamassa para construção) para o serviço de concretagem; e possuir CNAE 4399-1/99 (Serviços especializados para construção não especificados anteriormente) para o serviço de bombeamento de concreto;

d) comprovar experiência anterior na prestação do serviço por meio de notas fiscais emitidas a, no mínimo, 3 (três) empresas distintas.

e) possuir, na nota fiscal de comprovação de serviço prestado, a descrição e o código do serviço ou da atividade nela registrado, que deve ser o 7.02;

f) possuir registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

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4.1.30 - Quais são os critérios para credenciamento de fabricantes de itens de vestuário (confecção)?

Os fabricantes devem ter no mínimo dois anos de constituição e possuir CNAE registrado junto à Receita Federal referente a atividade de confecção, facção ou fabricação de peças e artigos do vestuário.

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4.1.31 - Quem pode se credenciar no site do Cartão BNDES como fornecedor de serviços de desenvolvimento de softwares sob encomenda, de desenvolvimento de websites corporativos e de desenvolvimento de lojas virtuais?

Os serviços a serem financiados pelo Cartão BNDES deverão ser integralmente executados no Brasil, com utilização de recursos humanos residentes no País, por empresas desenvolvedoras que atendam aos seguintes critérios:

a) ter sede e administração no Brasil e, no mínimo, dois anos de constituição do CNPJ;
b) possuir, junto à Receita Federal, pelo menos, um código de classificação de atividade econômica (CNAE) específico de desenvolvimento de softwares;
c) possuir site próprio ativo na Internet com informações sobre a empresa e seus serviços, incluindo metodologias adotadas e ferramentas de desenvolvimento utilizadas; e
d) comprovar experiência anterior na prestação dos serviços que quiser credenciar.

Mesmo que as empresas desenvolvedoras atendam a esses critérios, o BNDES poderá ainda requisitar outras informações que considere necessárias.

Obs.: Especificamente para a contratação dos serviços de desenvolvimento de websites corporativos e de lojas virtuais, a utilização do Cartão BNDES estará limitada ao valor máximo financiado de R$ 30 mil por operação, a cada 12 meses, independente do valor e do fornecedor da última operação.

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4.1.32 - Quem pode se credenciar no site do Cartão BNDES para oferecer serviços audiovisuais?

Empresas que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios:

a) Mínimo de dois anos de constituição da empresa, a ser comprovado na ficha cadastral consultada no site da Receita Federal.
b) Possuir junto à Receita Federal do Brasil, pelo menos, um dos seguintes CNAEs, a saber: 5912001, 5912002, 5912099 ou 5920100.
c) Comprovar a prestação de serviços de produções culturais para TV ou outras plataformas, incluindo séries de animação e live action, longas e curtas metragens, a, no mínimo, três empresas.

Obs. 1: Não serão passíveis de credenciamento as agências de publicidade e comunicação, ainda que atendam aos requisitos acima listados, informação essa que poderá ser apurada por meio do CNAE, da razão e objeto social.

Obs. 2: O Cartão BNDES só poderá ser utilizado para o pagamento dos seguintes serviços audiovisuais:

a. Gravação de voz: seleção de casting (dubladores); gravação de voz; edição de diálogos; checagem de lipsinc (sincronização de dublagem com os movimentos labiais); gravação de ADR (Audio Dialogue Replacement: inserção da dublagem no áudio original).
b. Criação e produção de trilha sonora: criação das trilhas incidentais; produção de trilhas com gravação de instrumentos; edição e mixagem de músicas.
c. Pós-produção de áudio: criação e gravação de foley (sonoplastia), efeitos e ambienciais; mixagem final.
d. Criação de efeitos visuais: incluindo imagens geradas por computador (CGI).
e. Tratamento de imagem: correção de cor e composição de imagem.
f. Autoração de DCP: criação do pacote de cinema digital (Digital Cinema Package – DCP), que contempla os arquivos de áudio e vídeo finais, em formato digital encriptografado.
g. Serviços de acessibilidade: serviços de pós-produção audiovisual para atendimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incluindo legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais Criação.
h. Outros serviços de pós-produção audiovisual pertencentes à classe 5912-0 e não contemplados nos demais itens.

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4.1.33 - Quais são os critérios para credenciamento de fabricantes de produtos da indústria fotovoltaica?

Os produtos utilizados na indústria fotovoltaica exigem a nacionalização progressiva de componentes e processos específicos, a ser atingida ao longo da implementação do Plano de Nacionalização Progressiva (PNP), criado pelo BNDES para apoiar essa indústria. Assim, os produtos destinados a essa aplicação devem ser, primeiramente, credenciados no FINAME.

Antes de credenciar-se no Portal do Cartão BNDES como fabricante, a empresa precisará, então, passar pelo processo de credenciamento no FINAME, conforme as Regras para o credenciamento e financiamento de equipamentos fotovoltaicos, disponíveis no link a seguir

http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_Normas/Credenciamento_de_Equipamentos/credenciamento_fotovoltaicos.html

Uma vez finalizado o credenciamento FINAME, a empresa poderá solicitar o credenciamento como fabricante no Portal do Cartão BNDES e inserir em seu catálogo os produtos de fabricação própria que deseja credenciar.

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4.1.34 - Como faço para me credenciar como fornecedor no BNDES Automático, antigo Prosoft Comercialização?

O BNDES possui hoje duas linhas de credenciamento que admitem empresas desenvolvedoras de software: o Cartão BNDES e o BNDES Automático - antigo Prosoft Comercialização.

O credenciamento junto ao Cartão BNDES habilita o credenciamento no BNDES Automático. A empresa deverá atender aos requisitos para credenciamento de softwares prontos.

Após o credenciamento do desenvolvedor de softwares no site do Cartão BNDES, é exibido um convite para participar do Prosoft Comercialização. Caso aceito, a empresa estará apta a financiar seus softwares credenciados, tanto pelo Cartão BNDES quanto pelo BNDES Automático.

Informações a respeito da aquisição de softwares pelo BNDES Automático podem ser obtidas diretamente no site do BNDES (www.bndes.gov.br).

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4.1.35 - O que é o modelo de credenciamento de LOJISTA AUTORIZADO?

Conforme previsto nas Normas do Portal do Cartão BNDES, o modelo de Lojista Autorizado é uma alternativa ao credenciamento tradicional de produtos e fornecedores do Cartão BNDES. Ele substitui o cadastro de itens isolados pela autorização à comercialização de itens com NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CST (Código de Situação Tributária) permitidos pelo BNDES.

Esta modalidade está disponível apenas para varejistas/atacadistas que comprovem o atendimento cumulativo aos critérios mínimos de elegibilidade abaixo:

1) Atuem no ramo de ecommerce ou tenham mais de 100 lojas físicas;
2) Tenha registrado, no último ano fiscal, faturamento anual bruto acima de R$ 300 milhões;
3) Possuam em seu portfolio mais de 1.500 itens que se enquadrem na listagem de NCMs x CSTs autorizados pelo BNDES.

A empresa que desejar aderir ao modelo deverá entrar em contato previamente com o BNDES, que analisará se a empresa atende aos requisitos para esta modalidade de credenciamento e compartilhará detalhes do processo de credenciamento.

Uma vez aceita sua adesão, o Lojista Autorizado deverá cadastrar um único produto genérico, que será utilizado para registrar todas as vendas realizadas dentro deste modelo. Também é exigido do Lojista Autorizado que realize a captura da transação informando o arquivo XML completo da nota fiscal pertinente, para fins de auditoria do BNDES.

Mais detalhes das regras aplicáveis a esta modalidade podem ser consultados nas Normas do Portal do Cartão BNDES.

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