Cartão BNDES Cartão BNDES
  
 

 Dúvidas?
1 - O QUE É O CARTÃO BNDES
2 - O QUE O CARTÃO BNDES PODE FINANCIAR
3 - COMO SOLICITAR O CARTÃO BNDES
4 - CREDENCIAMENTO E AFILIAÇÃO DE FORNECEDOR
5 - COMO COMPRAR E/OU COMO VENDER COM O CARTÃO BNDES
  5.1 - COMPRA
  5.2 - VENDA
6 - ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
7 - CANCELAMENTO DO CARTÃO
8 - CATÁLOGO DE PRODUTOS
9 - CNAE
10 - CND
11 - SENHA E IDENTIFICAÇÃO
12 - TELEFONES ÚTEIS
13 - ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Clique aqui e assista ao tutorial do Cartão BNDES para obter
mais informações.


Veja também 5 coisas que você precisa saber sobre o Cartão BNDES

 5 - COMO COMPRAR E/OU COMO VENDER COM O CARTÃO BNDES
 5.2 - VENDA
5.2.1 - Como vender por meio do Cartão BNDES?

A venda pode ser feita no site www.cartaobndes.gov.br, a cliente que possua CND válida ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN) válida.

O processo é iniciado mediante o contato, fora do site, entre comprador e fornecedor, permitindo a negociação de preços, prazos, e demais condições. Após a negociação, o fornecedor acessa a área restrita do site do Cartão BNDES e processa a transação, conforme descrição a seguir.

O usuário do fornecedor (perfis master ou vendedor) deverá:

1. acessar a área restrita do site;
2. clicar no link “Faça sua venda”;
3. solicitar ao cliente e informar no site o CNPJ e o nome do usuário com perfil de comprador, se a venda for para Cartão BNDES (para Cartão BNDES AGRO, digitar CPF do produtor rural comprador);
4. acessar no site o seu catálogo de produtos, clicando em “Avançar”;
5. digitar, apenas nos produtos que são objeto da transação, “Preço negociado” e “Quantidade”, até que esteja montada a “Cesta de Compras” da empresa compradora;
6. clicar em “Ver cesta”;
7. conferir a Cesta de Produtos, informar o valor total e o número de parcelas a serem pagas, verificar o valor que consta no campo “Valor a ser pago com o Cartão” e clicar em “Finalizar venda”;
8. confirmar o valor, o cartão do cliente e o endereço de entrega e clicar em “Avançar”;
9. inserir o número e a validade (mês e ano) do cartão do comprador e clicar em “Pagar”;
10. aguardar autorização e apresentação do “Comprovante de Pagamento”;
11. clicar em “Imprimir” e, após término da impressão, em “Fechar”.

Obs.:

1-A depender do banco emissor do cartão, também pode ser exigido o preenchimento do código de segurança no momento da autorização de venda. O código de segurança é formado pelos três últimos dígitos da faixa numérica localizada no verso do cartão.

2- Recomenda-se que, além das conferências de documentos usualmente realizadas, o fornecedor também confirme previamente a operação com o comprador pelo telefone indicado no pedido que é gerado no site do Cartão BNDES.

3- O usuário da empresa fornecedora, com perfil de master, vendedor ou administrador de captura de pedidos, deverá informar a chave de acesso à nota fiscal eletrônica ou o número da nota fiscal em até 15 dias para a captura da transação, clicando em “Pedidos” e no nº do pedido; inserindo a chave ou o nº da nota fiscal e clicando em “Capturar Transação”. Caso esse prazo não seja cumprido, o pedido será cancelado automaticamente.

4- Foi descontinuada a modalidade de venda direta, em que a transação era iniciada no site do Cartão BNDES pelo comprador e finalizada pelo fornecedor. Atualmente, o fornecedor é responsável por registrar todas as etapas de cada transação no site do Cartão BNDES.

5- A emissão de novos cartões BNDES Agro foi descontinuada em 05/12/2023. Entretanto, os cartões BNDES Agro já emitidos e válidos poderão ser utilizados até 12 meses após essa data.

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5.2.2 - Quais são os tipos de venda?

As vendas por meio do Cartão BNDES podem ser realizadas no site do cartão (www.cartaobndes.gov.br).

O processo é iniciado por meio do contato, fora do site, entre o comprador e o fornecedor. Em seguida, o fornecedor entra na área restrita do site, clica em "Faça sua Venda", e informa os dados da venda (preço, quantidade, nº de parcelas) e do Cartão BNDES do comprador.

Atenção: Foi descontinuada a modalidade de venda direta, em que a transação era iniciada no site do Cartão BNDES pelo comprador e finalizada pelo fornecedor. Atualmente, o fornecedor é responsável por registrar todas as etapas de cada transação no site do Cartão BNDES.

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5.2.3 - Quando tento selecionar o nome do "usuário comprador", não aparece nada. O que fazer?

Possivelmente, o “usuário comprador” da empresa está com o acesso ao site do Cartão BNDES bloqueado devido a erro na digitação da senha.

Solicite ao seu cliente que entre em contato com a Central de Atendimento do BNDES, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, pelo telefone 0800-702-6337.

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5.2.4 - O que fazer caso apareça a mensagem SESSÃO INVÁLIDA repetidamente quando eu estiver logado no site do Cartão BNDES?

Verifique o sistema de proteção de rede da empresa, que provavelmente utiliza a lógica de IP dinâmico para os computadores onde são registradas as vendas no site do Cartão BNDES. Esses sistemas trocam o IP da máquina em um intervalo de tempo predeterminado. Se esse intervalo for menor do que os 20 minutos de duração da sessão de login no site do Cartão BNDES, o sistema do cartão não reconhecerá mais o IP da máquina que registra a venda e a sessão será declarada inválida, gerando essa mensagem de erro.

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5.2.5 - É seguro realizar vendas por meio do Cartão BNDES?

O site do Cartão BNDES é um ambiente protegido porque as transações são realizadas numa área restrita, com a utilização de protocolos seguros. Mas é importante ressaltar que a segurança das operações também depende do usuário, que deve utilizar mecanismos de defesa em seu computador, tais como antivírus, anti-spyware e firewall, bem como manter atualizados o sistema operacional e o navegador.

Além disso, recomendamos jamais acessar a área restrita do site em computadores utilizados por várias pessoas, a exemplo dos que estão em cybercafes e terminais de acesso público em aeroportos.

Sugerimos a leitura do Manual de Boas Práticas para Fornecedores do Cartão BNDES.

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5.2.6 - Posso vender, por meio do Cartão BNDES, produtos não cadastrados no site do Cartão?

Não. Todos os produtos negociados deverão estar cadastrados no site do Cartão BNDES e na situação “Exibido na Vitrine”.

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5.2.7 - Sou distribuidor e desejo vender um produto que não se encontra em meu catálogo. O que fazer?

O distribuidor só pode vender produtos que o fabricante tenha associado ao seu catálogo. Caso queira vender um produto que não esteja em seu catálogo, o distribuidor deve entrar em contato com o fabricante em questão e solicitar a inclusão do produto.

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5.2.8 - Sou fornecedor afiliado a uma adquirente, mas meu cliente tem o Cartão BNDES com bandeira não aceita por essa adquirente. Posso vender produtos para ele?

É permitida a realização de vendas para Cartões BNDES das bandeiras Visa e Mastercard por meio de uma, ou mais, das seguintes adquirentes-padrão: Cielo, Getnet e Rede.

Os fornecedores afiliados apenas à Cielo podem realizar vendas para os Cartões BNDES Visa, Mastercard e Elo.

Os fornecedores afiliados apenas à Rede ou apenas à Getnet só podem efetuar vendas para os Cartões BNDES Visa e Mastercard.

Cartões BNDES com bandeira Elo poderão ser utilizados para compra somente dos fornecedores afiliados à Cielo.

Cartões BNDES com bandeira Cabal poderão ser utilizados para compra somente dos fornecedores afiliados à Cabal Brasil.

Para utilizar a funcionalidade "adquirente-padrão", o usuário master do fornecedor deverá acessar a área restrita do site do Cartão BNDES, autenticando-se como usuário de Pessoa Jurídica. Depois, por meio do botão “Adquirentes Padrão”, no menu à esquerda, poderá escolher qual adquirente, de acordo com sua disponibilidade, será associada a qual(ais) bandeira(s) no site.

É importante ressaltar que essas escolhas poderão ser alteradas a qualquer momento pelo próprio fornecedor.

Recomenda-se, ainda, para evitar problema de incompatibilidade da bandeira com o adquirente, que o fornecedor solicite a afiliação às quatro adquirentes (Cabal Brasil, Cielo, Getnet e Rede). Para solicitar outra afiliação, acesse a área restrita do site do Cartão BNDES, autenticando-se como usuário de Pessoa Jurídica, e clique em “Faça outra Afiliação”.

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5.2.9 - Como simular o valor das prestações que meu cliente vai pagar pela compra com o Cartão BNDES?

Para simular um financiamento no site do Cartão BNDES, clique no menu "Simulador” -- disponível no canto superior esquerdo da página inicial do site --, digite o valor a ser financiado e clique no botão "Calcular".

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5.2.10 - Nas compras financiadas com o Cartão BNDES, existe valor mínimo para as parcelas a serem pagas?

As transações com o Cartão BNDES, para as opções de parcelamento entre 4 e 48 prestações, estarão sujeitas ao valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.

Para transações efetuadas em 3 prestações, não haverá valor mínimo para as suas respectivas parcelas.

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5.2.11 - Ao incluir os produtos na cesta, o site do Cartão BNDES somente permite selecionar 3 parcelas. O que fazer?

Ao incluir um produto na cesta, é necessário digitar o preço unitário e a quantidade do produto em questão e clicar no botão “Recalcular”. O procedimento também deverá ser realizado caso queira alterar o preço ou a quantidade de um produto que conste na cesta.

Após clicar em “Recalcular”, o site do Cartão BNDES dará a possibilidade de selecionar o número máximo de parcelas que o valor da venda permite, respeitando o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela, exceto nas transações efetuadas em 3 parcelas, para as quais não há valor mínimo.

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5.2.12 - Quais são as etapas de um pedido?

As etapas de um pedido são:

• Aberto – o fornecedor iniciou o pedido de compra, mas não informou os dados do cliente.
• Autorizado – o pedido foi autorizado pelos parceiros e adquirentes; o limite de crédito do cliente já está comprometido com o valor da compra. A partir desse momento, o prazo de captura é de até 15 dias.
• Capturado – o fornecedor inseriu a chave de acesso à nota fiscal eletrônica ou o número da nota fiscal no site do Cartão BNDES. Nesse momento, começa a contar o prazo de 30 dias corridos para o fornecedor receber o pagamento.
• Pedido com solicitação de liberação/Pedido encaminhado para o BNDES – o banco emissor solicita, ao BNDES, a liberação de recursos referente ao pedido.
• Pedido de cobrança – o cliente já está sendo cobrado pela compra e o banco emissor já está pagando ao BNDES.

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5.2.13 - Como registrar no site do Cartão BNDES um pedido com mais de um item de uma mesma família de produtos?

Deve-se registrar no site a quantidade de produtos vendida e o valor deve ser a média dos valores desses produtos, perfazendo assim o total da nota fiscal.

Exemplo: o fornecedor cadastrou no site um único produto “Armário”, mas que pode ter até 3 tamanhos diferentes. Se um cliente comprar com o Cartão BNDES, em um único pedido, um armário de cada tamanho, o fornecedor deverá registrar o pedido no site deste modo:

Nome do Produto: “Armário”
Preço Unitário: média dos valores desses produtos
Quantidade: 3

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5.2.14 - Como capturar um pedido?

Para solicitar a captura de um pedido autorizado, o fornecedor deve acessar a página inicial do site do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br) e autenticar-se como usuário de Pessoa Jurídica, para entrar na área restrita. Em seguida, clicar em “Pedidos”, selecionar o número do pedido em questão, informar a chave de acesso à nota fiscal eletrônica e clicar em “Capturar Transação”.

Para empresas que não emitem nota fiscal eletrônica, deve ser informado o número da nota fiscal emitida.

O fornecedor credenciado sob o modelo LOJISTA AUTORIZADO*, ao capturar a transação, deverá fazer o upload do arquivo XML completo da nota fiscal pertinente, para fins de auditoria do BNDES. Deve ser mantido o conteúdo original da nota fiscal e a codificação de caracteres dever ser UTF8 Without BOM.

* Veja mais informações sobre LOJISTA AUTORIZADO nos itens específicos referentes a esse modelo de credenciamento.

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5.2.15 - Ao tentar capturar um pedido, o site exibe mensagem de falha. O que fazer?

Tente refazer a captura do pedido em 1 hora (possível falha momentânea de sistema) e, caso o erro persista, entre em contato com a adquirente (Cabal Brasil, Cielo, Getnet e/ou Rede), por meio dos telefones disponíveis na seção "TELEFONES ÚTEIS" deste menu "Dúvidas", e informe o código do erro que ocorreu.

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5.2.16 - Posso informar mais de uma nota fiscal no mesmo pedido?

Sim. Basta informar uma chave de acesso à nota fiscal eletrônica em cada linha.

Para empresas que não emitem nota fiscal eletrônica, deve ser informado um número de nota fiscal em cada linha.

Em ambos os casos, é permitido informar até 150 notas fiscais para um mesmo pedido, uma por linha, separadas por "Enter". Caso a venda envolva mais notas fiscais do que o permitido, deverão ser registrados vários pedidos no Portal.

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5.2.17 - Posso informar a mesma chave de acesso à nota fiscal eletrônica ou o mesmo número de nota fiscal em mais de um pedido?

Sim, desde que os pedidos sejam referentes à mesma compra registrada na nota fiscal. O valor total da venda também deve ser igual em todos os pedidos, diferenciando-se apenas o valor do campo “Valor a ser pago com o Cartão”.

Não é permitida duplicidade de chave de acesso ou de número de nota fiscal entre um mesmo fornecedor e compradores distintos.

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5.2.18 - Como alterar a chave de acesso à nota fiscal eletrônica ou o número da nota fiscal?

Caso necessário, a alteração da chave de acesso à nota fiscal eletrônica ou do número de nota fiscal poderá ser realizada pelo próprio fornecedor. Para tanto, é necessário efetuar login no site, selecionar o link “Pedidos”, acessar a transação correspondente e clicar no botão “Nota Fiscal”, na parte inferior da tela. Após o clique, o campo de nota fiscal é exibido em modo editável, trazendo seu preenchimento atual, onde o fornecedor deverá promover a alteração e, em seguida, clicar em "Gravar".

Ressalte-se que esta alteração somente deverá ser realizada se o valor da nota fiscal corresponder ao valor total do pedido.

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5.2.19 - O fornecedor pode emitir nota fiscal em nome de pessoa física?

Sim, mas somente para clientes portadores do Cartão BNDES Agro.

O Cartão BNDES Agro destina-se, exclusivamente, a pessoas físicas que sejam produtores rurais.

Com exceção do Cartão BNDES Agro, o Cartão BNDES destina-se, exclusivamente, a pessoas jurídicas; portanto, o fornecedor somente poderá emitir nota fiscal de venda em nome da pessoa jurídica titular do Cartão BNDES. Há necessidade de comprovar, por meio da nota fiscal, a venda realizada à empresa compradora.

Obs: A emissão de novos cartões BNDES Agro foi descontinuada em 05/12/2023. Entretanto, os cartões BNDES Agro já emitidos e válidos ainda poderão ser utilizados até 12 meses após a data mencionada.

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5.2.20 - Como informar nota fiscal paga em parte com o Cartão BNDES e outra parte em dinheiro?

O fornecedor deverá emitir a nota fiscal pelo valor total da venda, conforme exemplo a seguir:

1. Valor total da venda = x
2. Valor pago com o Cartão BNDES = y
3. Valor pago de outra forma (cheque, dinheiro, etc...) = z
4. Nota fiscal a ser emitida no valor total da venda (x= y + z)

No registro do pedido no Portal, deverá ser informado o valor total da venda, coincidente com o valor da nota fiscal, e, no campo “Valor a ser pago com o Cartão”, deverá ser informada a parcela relativa ao pagamento com o Cartão BNDES.

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5.2.21 - Qual o prazo para inclusão da chave de acesso à nota fiscal eletrônica ou do número da nota fiscal no site do Cartão BNDES?

O prazo para a inclusão da chave de acesso à nota fiscal eletrônica ou do número da nota fiscal no site do Cartão BNDES -- inclusão esta denominada “captura do pedido” -- é de 15 dias, contados a partir da data da autorização do pedido.

Se a captura não for realizada no prazo estabelecido, o pedido será automaticamente cancelado no Portal do Cartão BNDES, e a empresa terá que registrar novo pedido no site.

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5.2.22 - O fornecedor pode emitir nota fiscal para entrega futura?

O fornecedor pode emitir uma nota fiscal de venda para entrega futura e capturar o pedido dentro do prazo de 15 dias.

Quando a nota fiscal definitiva for emitida, essa informação deverá ser atualizada diretamente no site do Cartão BNDES pelo próprio fornecedor, por meio da opção “Pedidos”.

Acessar a transação correspondente e clicar no botão “Nota Fiscal”, na parte inferior da tela. Após o clique, o campo de nota fiscal é exibido em modo editável, trazendo seu preenchimento atual. O fornecedor deverá promover a alteração e, em seguida, clicar em "Gravar".

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5.2.23 - Qual é o procedimento para emissão de nota fiscal de uma venda em que será recolhido, pelo cliente, IR/PIS/COFINS/CSLL?

Antes de iniciar a transação no site do Cartão BNDES, o fornecedor deverá negociar com o comprador todas as taxas e impostos previstos, inclusive frete.

Se o valor fechado da transação for diferente do valor a ser pago com o Cartão BNDES, o pedido deverá ser preenchido conforme o seguinte raciocínio:

1. Valor total da venda = x
2. Valor pago com o Cartão BNDES = y
3. Valor pago de outra forma (cheque, dinheiro, etc...) = z
4. Nota fiscal a ser emitida no valor total da venda (x= y + z)

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5.2.24 - Como fazer a inclusão de várias notas fiscais emitidas com numeração sequencial?

Para capturar um pedido em que as notas fiscais foram emitidas com números sequenciais, será necessário informá-los separadamente, de forma a ficar uma nota fiscal em cada linha.

ATENÇÃO:

1. As informações a serem inseridas no campo destinado às notas fiscais não devem ultrapassar 150 linhas. Caso isso ocorra, a compra deverá ser dividida em duas transações distintas no site.

2. Caso a quantidade de linhas não seja suficiente para informar todas as notas fiscais e não seja possível dividir a compra em mais de uma transação, a empresa deverá enviar mensagem pelo Fale Conosco do BNDES (www.bndes.gov.br/faleconosco), informando a situação, o número do pedido e os dados das notas fiscais que faltarem.

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5.2.25 - Como obter informações sobre a data de pagamento e domicílio bancário?

Para obter essas informações, o fornecedor credenciado deve entrar em contato com a adquirente à qual está afiliado:

Central de Atendimento da CABAL BRASIL: 0800-704-3323 (demais localidades) ou 4007-1823 (capitais e regiões metropolitanas), de segunda a sexta, das 8:00 às 18:00h.

Central de Atendimento da CIELO: 0800-570-4600 (demais localidades) ou 4002-5600 (capitais e regiões metropolitanas), de segunda a sexta, das 8:00 às 18:00h, ou enviar um e-mail para atendimentobndes@cielo.com.br. No caso de alteração de domicílio bancário, o fornecedor deverá dirigir-se ao banco no qual deseja ter a sua conta corrente para recebimento das vendas pela Cielo.

Central de Atendimento da GETNET: 0800-648-8000 (demais localidades) e 4002-4000 (capitais e regiões metropolitanas). Atendimento 24 horas.

Central de Atendimento da REDE: 0800 728-4433 (demais localidades) ou 4001-4433 (capitais e regiões metropolitanas), de segunda a sexta, das 8:00 às 19:00h.

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5.2.26 - Como recebo as vendas feitas por meio do Cartão BNDES?

Após sua empresa incluir, no site do Cartão BNDES, a chave de acesso à nota fiscal eletrônica ou o número da nota fiscal referente à venda (captura do pedido), a afiliadora (Cabal Brasil, Cielo, Getnet ou Rede) depositará, em 30 dias, no banco escolhido no ato de sua afiliação, o valor da transação, descontada a taxa de administração, negociada previamente com a afiliadora, de até 2,0%, limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais) por operação, com a Cabal Brasil; de até 2,7% com a Cielo; de até 2,5% com a Getnet; ou de até 2,5% com a Rede.

Caso constate que o pagamento ainda não ocorreu após 30 dias a partir da captura do pedido, sua empresa deve entrar em contato com a central de atendimento do respectivo adquirente (Cabal Brasil, Cielo, Getnet ou Rede), para comunicar a ausência de pagamento.

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5.2.27 - O que é a Agenda Financeira e como devo utilizá-la?

A Agenda Financeira é um arquivo gerado no site do Cartão BNDES que contém os dados de pedidos autorizados do fornecedor (fabricante ou distribuidor). É possível selecionar bandeira, adquirente e o período de abrangência para geração do arquivo. Os dados informados incluem data de captura, data de crédito, valor da autorização, dentre outros.

Para gerar o arquivo, o fornecedor deve efetuar login no site do Cartão BNDES, clicar no item “Solicitar arquivos” do menu lateral e selecionar a opção “Agenda Financeira”.

O arquivo gerado é disponibilizado para download e pode ser importado no Excel, para ser utilizado pelo fornecedor. Para isso, basta seguir as instruções contidas em “Como utilizar este arquivo”, disponível na mesma tela.

Os detalhes para gerar e importar o arquivo no Excel também constam no manual do fornecedor “Como utilizar a Agenda Financeira”, disponível no menu “Manuais” do site do Cartão BNDES.

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5.2.28 - Como visualizar os pedidos dos meus distribuidores?

O fabricante poderá visualizar os pedidos de seus distribuidores através de um arquivo gerado no site do Cartão BNDES.

O arquivo lista os pedidos do período selecionado, contendo situação (capturado ou não capturado), data de captura, data de crédito, valor da autorização, dentre outras informações.

Para gerar o arquivo, o fornecedor deve efetuar login no site do Cartão BNDES, clicar no item “Solicitar arquivos” do menu lateral e selecionar a opção “Dados de Pedidos de Distribuidores”.

O arquivo gerado é disponibilizado para download e pode ser importado no Excel, para ser utilizado pelo fornecedor. Para isso, basta seguir as instruções contidas em “Como utilizar este arquivo”, disponível na mesma tela.

O fabricante também poderá visualizar os pedidos de seus distribuidores diretamente no site, clicando na opção “Pedidos Distribuidores”, disponível no menu esquerdo da tela inicial.

Finalmente, é possível visualizar os pedidos e outros dados de distribuidores utilizando a opção “Distribuidores” do menu lateral esquerdo.

Nesta opção é possível selecionar o distribuidor desejado e outros dados de interesse. Após acionar o botão “Pesquisa”, uma lista dos distribuidores selecionados é apresentada. Clicando no CNPJ de um distribuidor listado, abre-se nova tela contendo o botão “Pedidos”, que apresenta a lista de pedidos daquele distribuidor. Cada pedido pode ser exibido na tela, bastando clicar em cima de seu número.

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5.2.29 - Como cancelar uma venda?

O fornecedor deve adotar os seguintes procedimentos:

Caso o pedido esteja nas situações "AUTORIZADO", "CAPTURADO", “COM SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO”, “ENCAMINHADO PARA O BNDES” ou "EM COBRANÇA":

CABAL BRASIL:
- localizar a transação em "Pedidos" e clicar em "Solicitar Cancelamento";
- descrever o motivo do cancelamento e clicar em "Avançar";
- para acompanhar esse processo, o fornecedor deverá entrar em contato com a Central de Estabelecimentos CABAL, pois o estorno não acontece de forma automática: 0800 704 3323 ou 4007 1823, todos os dias da semana, 24 horas por dia.

CIELO:
- clicar em "Pedidos", selecionar o pedido em questão, clicar no botão "Solicitar Cancelamento";
- selecionar o motivo do cancelamento e clicar em "Avançar";
- para o acompanhamento da finalização dessa ação de cancelamento e consequente liberação do crédito de seu cliente, o fornecedor deve entrar em contato com a Central de Atendimento BNDES da Cielo, no telefone 0800 570 4600 (demais localidades) ou 4002-5600 (capitais e regiões metropolitanas), de segunda a sexta, das 08:00 às 18:00h.

GETNET:
- clicar em "Pedidos" para localizar a transação a ser cancelada;
- selecionar o número do pedido;
- conferir os dados do pedido e, em seguida, clicar no botão "Solicitar Cancelamento";
- conferir novamente os dados do pedido, selecionar o motivo da solicitação de cancelamento e, em seguida, clicar no botão "Avançar";
- acompanhar o resultado da análise pela Getnet por meio das situações exibidas no histórico da solicitação de cancelamento.

REDE:
- clicar em "Pedidos", selecionar o pedido em questão, clicar no botão "Solicitar Cancelamento";
- selecionar o motivo do cancelamento e clicar em "Avançar";
- para o acompanhamento da finalização dessa ação de cancelamento e consequente liberação do crédito de seu cliente, o fornecedor deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Rede, nos telefones 0800 728-4433 (demais localidades) ou 4001-4433 (capitais e regiões metropolitanas), de segunda a sexta, das 08:00 às 19:00h.

ATENÇÃO: O cancelamento não é automático e imediato. Portanto, o limite de crédito do comprador permanecerá comprometido no valor da compra por um prazo que varia de acordo com o procedimento de cada banco emissor. Uma vez que uma das adquirentes confirme o cancelamento de um pedido, o próprio comprador pode entrar em contato com o banco emissor em questão para obter informações sobre o processo de restituição de limite de crédito e estorno das parcelas já pagas.

Se o motivo do cancelamento for um erro na informação da chave de acesso à nota fiscal eletrônica ou do número da nota fiscal utilizado na captura, não é necessário solicitar o cancelamento do pedido. Nestes casos, basta alterar a chave ou o número da nota clicando no botão “Nota Fiscal”, que consta na página de descrição do pedido.

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5.2.30 - Como o fornecedor (seja fabricante ou distribuidor) pode solicitar o informe anual de receitas para a Declaração do Imposto de Renda?

O fornecedor deve solicitar o informe anual às adquirentes (Cabal Brasil, Cielo, Getnet e/ou Rede) às quais é afiliado.

O BNDES não gera esse tipo de documento, pois não possui relação contratual direta com os fornecedores credenciados.

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5.2.31 - Como disponibilizar meus produtos por meio da venda direta?

Desde 03/02/2015 não é mais possível cadastrar produtos para venda direta, nem editar o campo “Preço de tabela”. Produtos cadastrados ou alterados depois daquela data terão a informação de preço gravada com um traço e o campo “Participa de Venda Direta” preenchido com “Não”.

No ano de 2020, foi descontinuada a modalidade de venda direta, em que a transação era iniciada no site do Cartão BNDES pelo comprador e finalizada pelo fornecedor.

Atualmente, o fornecedor é responsável por registrar todas as etapas de cada transação no site do Cartão BNDES.

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5.2.32 - O fornecedor pode obter do BNDES os dados do comprador relativos a uma venda realizada anteriormente?

Os dados do comprador utilizados pelo fornecedor para realização de vendas no site do Cartão BNDES não podem ser fornecidos pelo BNDES. Os dados devem ser informados pelo comprador a cada nova transação.

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5.2.33 - Como posso saber a lista de portadores do Cartão BNDES?

Informações sobre a carteira de clientes de uma instituição financeira não podem ser divulgadas, por encontrar-se sob sigilo bancário.
O dispositivo legal que trata do sigilo bancário pode ser acessado no endereço
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp105.htm - Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, publicada no DOU de 11/01/2001.

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5.2.34 - Minha empresa está bloqueada para realizar vendas no site do Cartão BNDES. O que fazer?

Para obter mais informações e/ou solicitar o desbloqueio da sua empresa no site do Cartão BNDES, entre em contato com a nossa Central de Atendimento por telefone (0800-702-6337) ou pelo Fale Conosco do BNDES (www.bndes.gov.br/faleconosco).

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5.2.35 - Sou fornecedor credenciado, e apareceu, no site do Cartão BNDES, a mensagem “Bloqueado pelo Acquirer”. O que fazer?

Entre em contato com a central de atendimento da sua adquirente (Cabal Brasil, Cielo, Getnet ou Rede) pelos telefones disponíveis na seção "TELEFONES ÚTEIS" deste menu "Dúvidas", para saber o motivo do bloqueio de sua empresa.

Caso sua empresa possua outras afiliações, conseguirá acessar normalmente o site do Cartão BNDES. Nesse caso, a empresa deverá escolher outra adquirente-padrão, podendo assim realizar vendas por meio do site do cartão.

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5.2.36 - O que fazer em caso de erro em transações com a adquirente Cielo?

I) Problema com o cartão.
No caso dos erros: 04, 05, 06, 07, 41, 51, 54, 59, 60, 62, 78 ou 96.
Orientação:
Por favor, peça ao portador do cartão que entre em contato com a central de atendimento do banco emissor e informe o código do erro que ocorreu. O número do telefone da central de atendimento do banco emissor está disponível no verso do cartão e na seção "TELEFONES ÚTEIS" deste menu "Dúvidas".

II) Problema com o fornecedor junto à adquirente.
No caso dos erros: 01, 02, 03, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 20, 21, 25, 30, 31, 32, 33, 43, 53, 57, 199, 1000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2010, 2012, 2096 ou 3000.
Orientação:
Por favor, entre em contato com a central de atendimento da sua adquirente e informe o código do erro que ocorreu. O número da central de atendimento da adquirente está disponível na seção "TELEFONES ÚTEIS" deste menu "Dúvidas".

III) Informação pode ter sido digitada incorretamente.
No caso dos erros: 08, 13, 14 ou 82.
Orientação:
Por favor, confira se os dados foram digitados corretamente e submeta novamente a venda ao processo de autorização.

IV) Pode ter havido um problema de comunicação entre os sistemas.
No caso dos erros: 15, 91, 97, 98, 99, 2009, 2097 ou 2099.
Orientação:
Por favor, tente de novo daqui a uma hora.

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5.2.37 - O que fazer em caso de erro em transações com a adquirente Rede?

I) Problema com o cartão.
No caso dos erros: 58, 69, 72, 79, 80, 83 ou 84.
Orientação:
Por favor, peça ao portador do cartão que entre em contato com a central de atendimento do banco emissor e informe o código do erro que ocorreu. O número do telefone da central de atendimento do banco emissor está disponível no verso do cartão e na seção "TELEFONES ÚTEIS" deste menu "Dúvidas".

II) Problema com o fornecedor junto à adquirente.
No caso dos erros: 51, 53, 56, 57*, 101, 109, 110, 112, 115 ou 116.
Orientação:
Por favor, entre em contato com a central de atendimento da sua adquirente e informe o código do erro que ocorreu. O número da central de atendimento da adquirente está disponível na seção "TELEFONES ÚTEIS" deste menu "Dúvidas".

Obs.: Especificamente no caso do Erro 57 - Estabelecimento Inválido – REDE, observe a seguinte orientação:

A Rede nos informa que os casos de Erro 57 são apresentados quando o Número do Estabelecimento está cancelado junto à Adquirente.
A Adquirente precisa criar um novo número e cadastrá-lo no Portal do Cartão BNDES.
Para isso, é necessário que a própria empresa encaminhe uma solicitação à Rede, para o email bndes@userede.com.br, solicitando a reativação do nº do Estabelecimento.


III) Informação pode ter sido digitada incorretamente.
No caso dos erros: 108 ou 117.
Orientação:
Por favor, confira se os dados foram digitados corretamente e submeta novamente a venda ao processo de autorização.

IV) Pode ter havido um problema de comunicação entre os sistemas.
No caso dos erros: 74, 102, 103, 105, 106 ou 114.
Orientação:
Por favor, tente de novo daqui a uma hora.

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5.2.38 - O que fazer em caso de erro em transações com a adquirente Cabal Brasil?

I) Problema com o cartão.
No caso dos erros: 1, 14, 15, 51, 54, 76 ou 91.
Orientação:
Por favor, peça ao portador do cartão que entre em contato com a central de atendimento do banco emissor e informe o código do erro que ocorreu. O número do telefone da central de atendimento do banco emissor está disponível no verso do cartão e na seção "TELEFONES ÚTEIS" deste menu "Dúvidas".

II) Problema com o fornecedor junto à adquirente.
No caso dos erros: 3, 5, 13, 53 ou 97.
Orientação:
Por favor, entre em contato com a central de atendimento da sua adquirente e informe o código do erro que ocorreu. O número da central de atendimento da adquirente está disponível na seção "TELEFONES ÚTEIS" deste menu "Dúvidas".

III) Pode ter havido um problema de comunicação entre os sistemas.
No caso do erro: 99
Orientação:
Por favor, tente de novo daqui a uma hora.

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5.2.39 - O que fazer em caso de erro em transações com a adquirente Getnet?

I) Problema com o cartão.
No caso dos erros: 3, 5, 12, 13, 23, 51, 54, 57, 140 ou 208.
Orientação:
Por favor, peça ao portador do cartão que entre em contato com a central de atendimento do banco emissor e informe o código do erro que ocorreu. O número do telefone da central de atendimento do banco emissor está disponível no verso do cartão e na seção "TELEFONES ÚTEIS" deste menu "Dúvidas".

II) Problema com o fornecedor junto à adquirente.
No caso dos erros: 200, 203, 3164, 3242, 5104, 5205 ou 9999.
Orientação:
Por favor, entre em contato com a central de atendimento da sua adquirente e informe o código do erro que ocorreu. O número da central de atendimento da adquirente está disponível na seção "TELEFONES ÚTEIS" deste menu "Dúvidas".

III) Pode ter havido um problema de comunicação entre os sistemas.
No caso do erro: 87 ou 5109.
Orientação:
Por favor, tente de novo daqui a uma hora.

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5.2.40 - A matriz de uma empresa pode realizar vendas de itens de uma filial por meio do Cartão BNDES?

Sim, desde que o CNPJ da filial tenha a mesma raiz (os oito primeiros dígitos) do CNPJ da matriz.

O valor de cada venda será creditado pela adquirente na conta corrente informada pelo fornecedor durante o processo de afiliação.

Obs.: Caso a matriz esteja com o CNPJ baixado na Receita Federal, deverá ter seu cadastro excluído no site do Cartão BNDES, para que, posteriormente, os processos sejam reiniciados com o CNPJ ativo na Receita Federal. A solicitação de exclusão do CNPJ no site deverá ser feita enviando mensagem pelo Fale Conosco do BNDES (www.bndes.gov.br/faleconosco).

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5.2.41 - Tenho um site de comércio eletrônico e gostaria de habilitar o Cartão BNDES como um meio de pagamento para vendas realizadas no meu site via APIs (Application Programming Interface). É possível?

Sim. O BNDES disponibiliza APIs (Application Programming Interface) para conexão de sistemas externos, com a intenção de permitir a automatização do processo de vendas com o Cartão BNDES. O fornecedor que desejar utilizar esses recursos é responsável pela adaptação de seus sistemas, e precisa atender requisitos tecnológicos específicos, além de celebrar um instrumento jurídico com o BNDES para adesão às regras.

Interessados devem entrar em contato pelo email: cartao_bndes_api@bndes.gov.br.

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