Cartão BNDES Cartão BNDES
  
 

 Dúvidas?
1 - O QUE É O CARTÃO BNDES
2 - O QUE O CARTÃO BNDES PODE FINANCIAR
3 - COMO SOLICITAR O CARTÃO BNDES
4 - CREDENCIAMENTO E AFILIAÇÃO DE FORNECEDOR
5 - COMO COMPRAR E/OU COMO VENDER COM O CARTÃO BNDES
6 - ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
7 - CANCELAMENTO DO CARTÃO
8 - CATÁLOGO DE PRODUTOS
  8.1 - MONTAGEM
  8.2 - ATIVAÇÃO
  8.3 - ACESSO (BUSCA DE PRODUTOS E/OU FORNECEDORES)
  8.4 - INCLUSÃO E/OU ALTERAÇÃO
9 - CNAE
10 - CND
11 - SENHA E IDENTIFICAÇÃO
12 - TELEFONES ÚTEIS
13 - ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Clique aqui e assista ao tutorial do Cartão BNDES para obter
mais informações.


Veja também 5 coisas que você precisa saber sobre o Cartão BNDES

 8 - CATÁLOGO DE PRODUTOS
 8.4 - INCLUSÃO E/OU ALTERAÇÃO
8.4.1 - Posso fazer inclusões ou alterações no catálogo de produtos a qualquer momento? Como fazer isso?

Produtos poderão ser incluídos ou ter seu cadastro alterado a qualquer momento. Para realizar alterações em produtos, acesse a página inicial do site www.cartaobndes.gov.br e:

1. Entre na área restrita, autenticando-se como usuário de Pessoa Jurídica;
2. conecte-se como Fornecedor;
3. clique em “Cadastro de Produtos”;
4. clique no número de referência do produto que quer alterar;
5. clique no botão “Alterar”;
6. faça as alterações necessárias; e
5. clique em “Gravar”.

Para incluir um novo produto, acesse www.cartaobndes.gov.br e:

1. Acesse www.cartaobndes.gov.br;
2. Clique em “Entrar” e autentique-se como usuário de Pessoa Jurídica; informando o CNPJ da empresa, o seu CPF e a senha da sua Conta gov.br;
3. Clique na função “Cadastro de Produtos”;
4. Clique em “Incluir” para a inclusão de um novo produto;
5. Selecione a categoria do produto;
6. Siga o fluxo de telas preenchendo as informações solicitadas. Os campos obrigatórios são marcados com asterisco (*).
7. No formulário de produto existe 1 campo para a inclusão da imagem do produto. A imagem deverá ter exatamente 154 x 120 pixels e estar nos formatos “.gif” ou “.jpg”, e não deverá ultrapassar o tamanho de 10 kb. Sugerimos que esta imagem sejam editada através dos programas “Microsoft Photo Editor”, “Corel Draw” ou “Adobe Photoshop”. Veja como redimensionar as imagens, clicando em "Manual do Fornecedor - Redimensionamento de Imagens", no menu lateral, item "Manuais"
8. Ao final do preenchimento do formulário, clique em “Gravar”; se o preenchimento estiver correto, será exibida uma tela de confirmação; O produto terá situação “Em Ativação”;

Obs. 1: Produtos novos e produtos já existentes que forem alterados ficarão indisponíveis para venda até que sejam analisados e aceitos pelo BNDES.

Obs. 2: Se a empresa fabrica um mesmo produto com diferenciação de cor, tamanho, capacidade e etc, não há necessidade de incluir todas as opções no Catálogo de Produtos. É facultado ao fabricante cadastrar os produtos por “Família”, conforme exemplo abaixo:
Cadeira de escritório = cadastrar um único produto e na descrição do produto colocar todas as cores que a empresa fabrica.

Obs. 3: Produtos utilizados na indústria fotovoltaica devem ser, PRIMEIRAMENTE, credenciados no FINAME, para então poderem ser cadastrados no Cartão BNDES.

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8.4.2 - Como reclassificar um produto em outra categoria?

1. Acesse www.cartaobndes.gov.br;
2. Clique em “Entrar” e autentique-se como usuário de Pessoa Jurídica, informando o CNPJ da sua empresa, o seu CPF e a senha pessoal da sua Conta gov.br;
3. Clique na função “Cadastro de Produtos”;
4. Clique na referência do produto a ser reclassificado;
5. A primeira informação fornecida na tela seguinte é a categoria do produto; altere para a categoria desejada;
6. Ao alterar a categoria, novas informações podem ser solicitadas no formulário de cadastro. Informe o que for necessário e clique em "Gravar".

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8.4.3 - Como faço para excluir um produto exposto no catálogo de produtos?

Para excluir um produto do site do Cartão BNDES, a empresa deverá acessar a área restrita do site, autenticando-se como usuário de Pessoa Jurídica. Em seguida, clicar em “Cadastro de Produtos”, clicar no número de referência e, depois, na opção "Excluir".
É importante ressaltar que, ao ser excluído do catálogo, um produto não poderá ser recuperado; por isso, sugerimos que utilize a opção "Bloquear", pois assim o produto poderá, a qualquer momento, ser reativado.

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8.4.4 - O que faço para recuperar um produto excluído do catálogo?

Um produto excluído do catálogo não pode ser recuperado. Sugerimos que, da próxima vez, utilize a opção "Bloquear", pois assim o produto poderá ser reativado a qualquer momento.

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8.4.5 - É possível alterar a referência de um produto?

Não, a referência de um produto não pode ser alterada em nenhum momento. Caso seja do interesse da empresa fabricante efetuar a alteração desse item, será necessário excluir o produto e incluí-lo com um novo número de referência. Esse produto, então, passará por todas as etapas necessárias para a elaboração do catálogo.

Um produto excluído do catálogo não pode ser recuperado. Existe, no entanto, a opção de bloquear o produto, que poderá ser reativado a qualquer momento.

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