Cartão BNDES Cartão BNDES
  
 

 Dúvidas?
1 - O QUE É O CARTÃO BNDES
2 - O QUE O CARTÃO BNDES PODE FINANCIAR
3 - COMO SOLICITAR O CARTÃO BNDES
4 - CREDENCIAMENTO E AFILIAÇÃO DE FORNECEDOR
5 - COMO COMPRAR E/OU COMO VENDER COM O CARTÃO BNDES
6 - ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
7 - CANCELAMENTO DO CARTÃO
8 - CATÁLOGO DE PRODUTOS
9 - CNAE
10 - CND
11 - SENHA E IDENTIFICAÇÃO
12 - TELEFONES ÚTEIS
13 - ÚLTIMAS NOTÍCIAS


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mais informações.


Veja também 5 coisas que você precisa saber sobre o Cartão BNDES

 1 - O QUE É O CARTÃO BNDES
1.1 - O que é o Cartão BNDES?

O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa a financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e dos empresários individuais, inclusive microempreendedores individuais (MEIs).

Podem obter o Cartão BNDES os empresários individuais (inclusive os MEIs) e as MPMEs (com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões) sediadas no País, com controle e maioria do capital votante nacionais, que exerçam atividade econômica compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais. Ressalta-se que, quando a empresa fizer parte de grupo econômico, o faturamento bruto anual total do grupo também não poderá exceder a cifra permitida.

O Cartão BNDES é emitido por instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (ver a pergunta "Quais são os bancos emissores do Cartão BNDES?"). A emissão se dá por meio de bandeiras de cartão de crédito parceiras.

O portador do Cartão BNDES negociará previamente sua compra com o fornecedor, que registrará a venda diretamente no site do Cartão BNDES, na Internet. Não há utilização de maquinetas.

As condições financeiras em vigor são:

• Limite de crédito de até R$ 2 milhões para cada cliente, por banco emissor*.

• Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses.

• Taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do site www.cartaobndes.gov.br).

*Obs.: São de responsabilidade do banco emissor a definição do limite, a concessão do crédito e a cobrança. O cliente pode obter um Cartão BNDES em quantos bancos emissores ele desejar. Caso um banco emissor trabalhe com mais de uma bandeira de cartão de crédito, o cliente poderá ter, nesse banco, um Cartão BNDES de cada bandeira, desde que a soma dos limites não ultrapasse R$ 2 milhões.

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1.2 - Quais são as vantagens do Cartão BNDES?

As principais vantagens e condições do Cartão BNDES são:

1 - limite de crédito pré-aprovado, concedido pelo banco emissor, de até R$ 2 milhões*;
2 - financiamento automático em até 48 meses, com o pagamento em prestações fixas e iguais;
3 - taxa de juros atrativa (informe-se no site do Cartão BNDES sobre o valor da taxa vigente no mês).

*Obs. 1: São de responsabilidade do banco emissor a definição do limite, a concessão do crédito e a cobrança. O cliente pode obter um Cartão BNDES em quantos bancos emissores ele desejar. Caso um banco emissor trabalhe com mais de uma bandeira de cartão de crédito, o cliente poderá ter, nesse banco, um Cartão BNDES de cada bandeira, desde que a soma dos limites não ultrapasse R$ 2 milhões.

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1.3 - Qual é a taxa de juros cobrada do portador do Cartão BNDES?

A taxa de juros é informada mensalmente na página inicial do site www.cartaobndes.gov.br.

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1.4 - Há cobrança de TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) pela emissão do Cartão BNDES?

Os bancos são autorizados a cobrar a TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) na emissão do Cartão BNDES, desde que o valor não exceda 2% do limite de crédito concedido. Até o momento, no entanto, nem todos estão realizando a cobrança.

O BNDES não exige a aplicação da tarifa nem recebe qualquer valor referente a ela, que se destina exclusivamente a ressarcir custos operacionais dos bancos emissores.

Caso o portador do cartão tenha qualquer questionamento sobre o valor ou a sistemática de cobrança, deve consultar diretamente seu gerente de relacionamento no banco emissor.

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1.5 - Há cobrança de IOF nas compras realizadas com o Cartão BNDES?

Sim. Com a publicação do Decreto nº 8.511, de 31.08.2015, essa cobrança passou a ocorrer a partir de 1º de setembro de 2015. Para obter mais informações a respeito, consulte o banco emissor do seu Cartão BNDES.

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1.6 - Quem pode obter o Cartão BNDES?

Podem obter o Cartão BNDES os empresários individuais, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), e as empresas de micro, pequeno e médio portes, com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões, sediadas no País, com controle e maioria do capital votante nacionais, que exerçam atividade econômica compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES, e que estejam em dia com a seguinte documentação:

1- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).

2- Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

3- Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.

4- Declaração na qual atestem, em síntese, que estão com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes, conforme modelo disponível no menu "Regras" do site do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br).

Obs. 1: O BNDES não exige tempo mínimo de atividade da empresa para a obtenção do Cartão BNDES. Porém, os bancos emissores, que são os responsáveis pela concessão do crédito, podem definir esse tipo de exigência para a emissão do cartão.

Obs. 2: É importante ressaltar, ainda, que, quando a empresa fizer parte de grupo econômico, o faturamento bruto anual total do grupo também não poderá exceder R$ 300 milhões.

Obs. 3: Veja também a pergunta "Quem não pode obter o Cartão BNDES?".

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1.7 - O microempreendedor individual (MEI) pode obter o Cartão BNDES?

Sim, mas é necessário estar formalizado (ou seja, ter CNPJ), exercer atividade econômica compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e estar em dia com a seguinte documentação:

1- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).

2- Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

3- Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.

4- Declaração na qual ateste, em síntese, estar com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes, conforme modelo disponível no menu "Regras" do site do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br).

Obs.: O BNDES não exige tempo mínimo de atividade do cliente para a solicitação do Cartão BNDES. Porém, os bancos emissores, que são os responsáveis pela concessão do crédito, podem definir esse tipo de exigência para a emissão do cartão.

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1.8 - Pessoa física, profissional liberal e produtor rural podem obter o Cartão BNDES?

Pessoas físicas e profissionais liberais ainda não podem obter o Cartão BNDES, pois é uma linha de crédito direcionada para as empresas de micro, pequeno e médio portes, e empresários individuais, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

O produtor rural pode obter o Cartão BNDES, desde que possua CNPJ.

A emissão de novos cartões BNDES Agro foi descontinuada em 05/12/2023. Entretanto, os cartões BNDES Agro já emitidos e válidos ainda poderão ser utilizados até 12 meses após a data mencionada.

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1.9 - Condomínios, sindicatos, clubes, associações e assemelhados podem obter o Cartão BNDES?

Sindicatos, associações e assemelhados, que possuem CNPJ, mas não exercem atividade produtiva, podem obter o Cartão BNDES.

Atualmente, clubes e condomínios não podem obter o Cartão BNDES.

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1.10 - Cooperativas podem obter o Cartão BNDES?

Sim, desde que possuam CNPJ e estejam em dia com os tributos e obrigações federais.

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1.11 - Há quanto tempo a empresa ou o MEI precisam estar em atividade para obter o Cartão BNDES?

O BNDES não exige tempo mínimo de atividade da empresa ou do MEI para a solicitação do Cartão BNDES. Mas, como a análise e a concessão do crédito são de responsabilidade dos bancos emissores, a resposta a esta questão depende das políticas adotadas por eles. Veja como cada um procede neste caso:

BANCO DO BRASIL (*): Não há restrição quanto ao tempo de atividade do cliente, observada a política de crédito do banco emissor.

BANCO DO NORDESTE (*): Existe a exigência de a empresa ter o tempo mínimo de constituição e faturamento de 12 meses, além de ser correntista do banco emissor.

BANESTES (**): Não há restrição quanto ao tempo de atividade do cliente, observada a política de crédito do banco emissor.

BANRISUL: Existe a exigência de a empresa ter um tempo mínimo de constituição de 12 meses.

BRADESCO: Não há restrição quanto ao tempo de atividade do cliente, dependendo apenas do relacionamento entre ele e o banco emissor.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (**): A empresa deverá 1) ter 12 meses de tempo de constituição e faturamento fiscal de, no mínimo, 12 meses; 2) estar enquadrada como micro, pequena ou média empresa e apresentar, no ano anterior ao da contratação, faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões, compatível com o modelo de análise de risco de crédito; 3) ser correntista da Caixa, operação 003 ou 022, pelo tempo mínimo de 12 meses.

ITAÚ (**): O cliente deverá ter, no mínimo, 6 meses de abertura de conta no banco.

SANTANDER: Para processos automatizados de concessão do Cartão BNDES, sem a participação da equipe de crédito do banco emissor, é necessário que o cliente comprove 2 anos de atuação na atividade. Eventuais casos em que o solicitante não atinja essa marca, é necessária a avaliação do gerente da conta corrente, que visita o cliente e elabora defesa junto à Diretoria de Crédito do Santander, que, então, fará a avaliação para aprovação ou não do limite solicitado.

SICOOB: Não há exigência quanto ao tempo mínimo de constituição da empresa, observada a política de crédito do banco emissor.

SICREDI: Não estipulou regra referente a empresas recém-constituídas. No entanto, podem existir cooperativas de crédito que exijam um tempo mínimo de constituição da empresa. Para obter mais informações, entre em contato com a sua agência.

(*) As solicitações de Cartão BNDES tendo como emissores Banco do Brasil e Banco do Nordeste estão suspensas temporariamente no Portal. Caso estes sejam os emissores de seu interesse, procure diretamente o gerente na sua agência de relacionamento.

(**) A Caixa, o Banestes e o Itaú suspenderam temporariamente suas emissões do Cartão BNDES.

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1.12 - Quem não pode obter o Cartão BNDES?

Não podem obter o Cartão BNDES:

1. Pessoas físicas, exceto os empresários individuais e os produtores rurais que possuam CNPJ.

2. Empresas que exerçam atividade econômica não compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES, tais como: empreendimentos relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados; comércio de armas no País; motéis, saunas e termas; empreendimentos do setor de mineração que incorpore processo de lavra rudimentar ou garimpo; atividades que envolvam extração e beneficiamento de amianto; clubes; atividades bancárias/financeiras; e ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.

Obs.: Não poderá obter o Cartão BNDES a empresa que possua pelo menos um CNAE Fiscal registrado na Receita Federal que corresponda a setores econômicos não apoiáveis pelo BNDES.

3. Empresas que não sejam de controle nacional.

4. Empresas que não estejam em dia com a seguinte documentação:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).

b) Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

c) Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.

5. Empresas que:

a) tenham sido notificadas de qualquer sanção restritiva de direito em razão de infração relacionada ao meio ambiente;

b) tenham, contra si ou seus dirigentes, decisão final sancionadora, no âmbito judicial ou administrativo, em razão da prática de atos discriminatórios, trabalho infantil ou escravo, assédio moral ou sexual ou que importem em crime contra o meio ambiente;

c) tenham inadimplemento face à União, seus órgãos e entidades.

6. Empresas que tenham receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. O mesmo vale para aquelas empresas inseridas em grupo econômico cujo faturamento bruto anual total exceda a cifra permitida.

7. Partidos políticos.

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1.13 - O cliente pode ter mais de um Cartão BNDES?

Sim, o cliente pode obter um Cartão BNDES em quantos bancos emissores desejar. Caso um banco emissor trabalhe com mais de uma bandeira de cartão de crédito, o cliente poderá ter, nesse banco, um Cartão BNDES de cada bandeira, desde que a soma dos limites não ultrapasse R$ 2 milhões.

Os limites de crédito concedidos são independentes e limitados a R$ 2 milhões por banco emissor. São de responsabilidade de cada banco emissor a definição do limite, a concessão do crédito e a cobrança.

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1.14 - É possível solicitar o Cartão BNDES para a filial de uma empresa?

Somente um estabelecimento da empresa poderá solicitar o Cartão BNDES e, atualmente, deverá ser a matriz.

Com o mesmo Cartão BNDES emitido para apenas um CNPJ, todos os estabelecimentos (matriz e filiais) da empresa poderão efetuar compras no Portal.

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1.15 - Qual é o papel do BNDES e qual é o papel dos bancos emissores na operacionalização do Cartão BNDES?

O BNDES estabelece as normas de utilização do Cartão BNDES, administra o site www.cartaobndes.gov.br e é a fonte dos recursos dos financiamentos realizados por meio do cartão.

Os bancos emissores são responsáveis por receber as propostas de solicitação do cartão preenchidas pelos clientes no site www.cartaobndes.gov.br; solicitar aos clientes os documentos necessários; fazer a análise de crédito; aprovar, ou não, a concessão do crédito; definir o valor do limite concedido ao cliente; emitir e entregar o cartão.

Também estão a cargo dos bancos emissores o fornecimento de extratos, emissão de faturas, cobrança das prestações, renovação e 2ª via do cartão, e renegociação de saldo, entre outras atividades.

É importante ressaltar que, embora seja a fonte dos recursos, o BNDES não interfere nas decisões dos bancos emissores no que diz respeito à aprovação, ou não, do crédito, incluindo a solicitação de garantias, e à emissão do Cartão BNDES.

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1.16 - Por que não é o BNDES, e sim os bancos emissores, quem faz a análise de crédito e responde pela aprovação e emissão do Cartão BNDES?

Porque o BNDES é um banco que não tem agências. Então, para levar os financiamentos do cartão às micro, pequenas e médias empresas e empresários individuais – que são milhões de empreendimentos em todo o Brasil --, o BNDES conta atualmente com a parceria de uma rede de bancos comerciais públicos e privados (os bancos emissores), que possuem agências ou pontos de atendimento em praticamente todo o País.

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1.17 - Quem pode ser emissor do Cartão BNDES?

De acordo com as Políticas Operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), somente podem ser emissoras do Cartão BNDES as instituições financeiras credenciadas como agentes repassadores junto ao BNDES e autorizadas, pelo Banco Central, a operar cartão de crédito, sendo responsáveis pela emissão do Cartão BNDES e pelo risco da operação.

Obs.: Veja a pergunta "Quais são os bancos emissores do Cartão BNDES?".

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1.18 - Quais são os bancos emissores do Cartão BNDES?

No momento, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banestes, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi são os emissores do Cartão BNDES.

Obs. 1: Caso algum dos emissores acima não apareça no Portal do Cartão BNDES, a solicitação deverá ser feita diretamente junto ao banco emissor. Para isso, procure o gerente na sua agência de relacionamento.

Obs. 2: A Caixa, o Banestes e o Itaú suspenderam temporariamente suas emissões do Cartão BNDES.

Obs. 3: É necessário que a empresa ou o MEI portador do Cartão BNDES tenham ou abram conta no banco emissor de seu cartão, uma vez que as faturas são cobradas por meio de débito em conta corrente.

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1.19 - Quais informações devem ser obtidas com o banco emissor?

Entre em contato com o seu gerente de relacionamento no banco emissor do Cartão BNDES para tratar de assuntos referentes a:

- garantias;
- abertura e alteração de conta corrente;
- definição e eventuais revisões do limite de crédito;
- prazos de emissão e de entrega do cartão;
- desbloqueio do cartão;
- 2ª via do cartão;
- nome impresso no cartão;
- renovação do cartão;
- cancelamento do cartão;
- extrato, fatura e saldo do cartão;
- cobrança;
- recomposição do limite de crédito após o pagamento de cada fatura;
- antecipação de parcelas ou da quitação do financiamento;
- forma de pagamento;
- renegociação de dívida.

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1.20 - Em que é baseado o cálculo da taxa de juros do Cartão BNDES?

O cálculo da taxa de juros do Cartão BNDES é baseado na TLP (Taxa de Longo Prazo) e no índice de inadimplência das micro, pequenas e médias empresas divulgado semestralmente pelo Banco Central do Brasil. A taxa de juros é divulgada, mensalmente, no site www.cartaobndes.gov.br, sendo válida do primeiro ao último dia do mês.

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1.21 - O BNDES se responsabiliza pela qualidade dos bens e serviços vendidos por meio do Cartão BNDES?

O BNDES não se responsabiliza pela eventual restrição de fornecedores ao uso do Cartão BNDES, nem pela qualidade, quantidade, vícios ou defeitos, ainda que ocultos, garantia e/ou assistência técnica de bens ou serviços adquiridos por meio do Cartão BNDES -- que é apenas um meio de pagamento --, bem como pelas condições do financiamento e diferenças de preço negociadas entre o portador do cartão e o fornecedor do bem.

As questões comerciais e negociais deverão ser tratadas diretamente pelas partes envolvidas -- fornecedor credenciado e portador do cartão --, de acordo com a legislação vigente.

A contestação da compra em razão de eventual divergência no preço e/ou de ocorrência de vícios nos bens adquiridos com o uso do Cartão BNDES deve ser feita, primeiramente, à empresa fornecedora. Caso a empresa fornecedora não concorde com a contestação, o portador do Cartão BNDES pode contestar a compra, por escrito, no banco emissor do seu cartão, para as providências cabíveis.

Para obter informações adicionais sobre esse procedimento, procure o gerente de relacionamento do banco que emitiu o seu Cartão BNDES.

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1.22 - Os bens adquiridos por meio do Cartão BNDES devem sofrer alienação fiduciária ou ser oferecidos em garantia?

Não há, por parte do BNDES, essa exigência, embora o banco emissor do Cartão BNDES possa, a seu critério, estabelecer a necessidade de constituição de garantias reais ou pessoais para a emissão do Cartão BNDES.

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1.23 - É possível obter a lista de portadores do Cartão BNDES?

Não. Informações sobre a carteira de clientes de uma instituição financeira não podem ser divulgadas, por encontrar-se sob sigilo bancário.

O dispositivo legal que trata do sigilo bancário pode ser acessado no endereço eletrônico
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp105.htm - Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, publicada no DOU de 11/01/2001.

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1.24 - Por que não consigo mais solicitar o Cartão BNDES pelo Banco do Brasil e Banco do Nordeste diretamente no Portal do Cartão BNDES?

Estes bancos não estão habilitados a receber as solicitações de Cartão BNDES pelo Portal no momento. Caso estes sejam os emissores de seu interesse, procure diretamente o gerente na sua agência de relacionamento, lembrando que a decisão sobre a emissão ou não do Cartão BNDES, bem como o limite de crédito a ser concedido, são de responsabilidade unicamente do Banco Emissor.

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